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EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DO EDITAL:20 Nome do(a) Citando(a):Executados(as): LUIZ MUNIZ RODRIGUES, CPF: 126.152.778-04, RG: 10533320 SSP SP Filiação:brasileiro(a), casado(a), agricultor, Endereço: Fazenda São Luiz - Comunidade Joana de Cima, Bairro: Zona Rural, Cidade: Rosário Oeste - MT Resumo da Incial:Em data de 30/04/2012, foi protocolada uma Ação de Execução de Título Judicial de nº 584.71.2012.811.0032, Código: 50657, em que é Exeqüente: Banco do Brasil S/A e Executado: Luiz Muniz Rodrigues, brasileiro, casado, agricultor, portador da cédula de identidade nº 10533320, emitida por SSP-SP e devidamente inscrito no cadastro de pessoa física CPF/MF, sob o nº 126.152.778.04, residente e domiciliado na Fazenda São Luiz, Comunidade Joana de Cima, Zona Rural, Rosário Oeste - MT. Pela Cédula Rural Pignoraticia nº 40/01159-3 emitida em 24/04/2009, com vencimento pactuado e alterado pelo aditivo de retificação e ratificação a dedula para o dia 15/10/2014, o exeqüente propiciou ao executado o crédito no valor de R$ 77.975,28 ( setenta e sete mil novecentos e setenta e cinco reais e vinte e oito centavos). De acordo com a Cláusula Garantias, foi constituída penhor cedular de primeiro grau e sem concorrência de terceiros sobre os 250 vacas nelores 3/4 a 7/8, com 48 meses de idade, que podem ser localizado no imóvel denominado Fazenda São Luiz, matrícula nº 18.025, situado no município de Rosário Oeste-MT.Além dos encargos da normalidade, também são exigíveis encargos decorrentes da inadimplência, a saber: NORMALIDADE: . Juros a taxa efetiva de 6,7500% ao ano, debitados e capitalizados mensalmente, de 27/04/2009 até 14/04/2010; Encargos básicos com base na variação positiva do IRP, a partir de 14/04/2010; Encargos adicionais a taxa efetiva de 12,0000% ao ano, debitados e capitaliados mensalmente, a partir de 14/04/2010. INADIMPLEMENTO: Encargos básicos com breve na variação positiva do IRP; Encargos adicionais taxa efetiva de 12,0000% ao ano, debitados e capitalizados mensalmente; . Juros de mora a taxa efetiva de 1,0000% ao ano, debitados no final. Multa contratual de 10,0000% sobre o saldo devedor final. De acordo com a claúsula VENCIMENTO EXTRAORDINÁRIO/ANTECIPADO da presente Cédula, restou pactuado que se a financiada não pagasse pontualmente quaisquer das prestações nele previstas, poderia o banco considerar vencidas antecipadamente todas as demais parcelas ainda não vencidas e exigir o total da dívida delas resultante. Nesse contesto, ante ao inadimplemento da financiada, o vencimento extraordinário da dívida operou-se em 30/08/2010, consoante consta da inclusa planilha de débito o que torna o título plenamente exigível. O executado: LUIZ MUNIZ RODRIGUES, utilizou os benefícios da cédula acima descrita, porém não cumpriu o pactuado, deixando de saldar o débito que, acrescido dos encargos financeiros e acessórios devidos calculados até 07/11/2011, importa no valor atualizado de R$ 112.128,22 ( cento e doze mil cento e vinte e oito reais e vinte e dois centavos). O credito exeqüendo acima representa dívida líquida, certa e exigível na forma do artigo 586 do CPC, e comporta, portanto o presente rito executório.