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TERMO DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO

A Superintendente de Base Florestal, no uso de suas atribuições, resolve acolher o Parecer Técnico nº 94216/GEMF/CRF/SBF/2015 fls. 179-181, bem como o despacho de fls. 186 da Coordenadoria de Recursos Florestais- CRF, conforme inciso VI e § 3º do Artigo 2º da Portaria 17, de 21/01/2015, e Determinar o Arquivamento Definitivo do processo administrativo nº 601349/2013, devido o indeferimento do projeto.

Cuiabá-MT, 19 de junho de 2015.

Laurienne Evelyn de Castro Borges

Superintendente de Base Florestal-SBF

SEMA/MT