Aguarde por favor...

A Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA torna público que concedeu Autorização de Perfuração de Poço Tubular para o seguinte usuário:

Autorização nº 093/2015: GABRIEL MIGNONI CPF: 069.423.099-58. PROCESSO Nº 289236/2015. Os Poços Tubulares serão construídos na Fazenda, Parte das Sesmaria Dois Irmãos - Zona Rural, município de Nortelândia/MT. O uso da água será para fins de avicultura. Coordenadas Geográficas DATUM SAD 69 PT 01 Lat. 14º26’13,45” e Long. 56º39’40,95” e PT 02 Lat. 14º26’21,15” e Long. 56º39’38,15”. A Profundidade pretendida dos poços é de 70 metros com diâmetro de perfuração de 4”. A empresa perfuradora deverá ser a PP PERFURAÇÕES DE POÇOS EIRELI - ME e a geóloga responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção é a Sra. Débora Perozzo, CREA: 1201163730. Essa autorização vigorará até 19 de Dezembro de 2015 e refere-se apenas a construção do poço tubular. Para utilização da água o interessado deverá requerer à SEMA a outorga de direito de uso.

A Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA torna público a concessão do Cadastro de Captação Insignificante de Água Subterrânea para os seguintes usuários:

IRACEMA ARMAZENS GERAIS LTDA. CNPJ: 03.750.417/0001-60. PROCESSO: 710574/2013. Município: Cláudia/MT. Coordenada Geográfica DATUM SAD69 do ponto de captação: Lat. 11º35’26”S e Long. 55º08’25” W; Finalidade de uso: doméstico; Província Aquífera Coberturas Indiferenciadas. Vazão máxima de bombeamento 6,0 m³/h por um período de 1,66 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 9,96 m³/dia. Validade do cadastro: 16/06/2020. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010 o qual regulamenta essa lei.

JOSÉ AGUINALDO BATISTA DE OLIVEIRA. CPF: 442.331.591-20. PROCESSO: 66184/2015. Município: Diamantino/MT. Coordenada Geográfica DATUM SAD69 do ponto de captação: Lat. 14º25’55,9”S e Long. 56º13’59,8” W; Finalidade de uso: avicultura; Província Hidrogeológica Parecis. Vazão máxima de bombeamento 2,4 m³/h por um período de 4 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 9,60 m³/dia. Validade do cadastro: 09/06/2020. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010 o qual regulamenta essa lei.

CANCELA-SE a publicação da Solicitação de Outorga no DOE do dia 12 de junho de 2015 nas paginas 41 e 42, pois o mesmo se trata de um Cadastro de Captação Insignificante de Água Subterrânea conforme consta acima.

MELINA IND. E COM. DE SUCOS LTDA. CNPJ: 09.505.113/0001-13. PROCESSO: 676336/2013. Município: Nova Mutum/MT. Coordenada Geográfica DATUM SAD69 do ponto de captação: Lat. 13º56’00,5”S e Long. 55º41’47,3” W; Finalidade de uso: industrial; Província Aquífera Parecis. Vazão máxima de bombeamento 4,8 m³/h por um período de 2 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 9,6 m³/dia. Validade do cadastro: 18/06/2020. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010 o qual regulamenta essa lei.