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TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 011/2012/C.M

Com base no art. 65, § 8º da Lei nº 8666/93, a CASA MILITAR, resolve apostilar o Contrato n.º 011/2012/CASAMILITAR, firmado com a Empresa MORADA SERVIÇOS TERCERIZADOS com base na 24ª convenção coletiva de trabalho nº 2015/2015, para incluir o REAJUSTE do valor contratual decorrente de reajuste previsto pelo INPC de 10% (dez por cento). O valor do contrato será alterado para o valor mensal de R$ 4.645,62 (quatro mil seiscentos e quarenta e cinco reais e sessenta e dois centavos) totalizando o valor Anual de R$ 55.747,44(cinquenta e cinco mil setecentos e quarenta e sete reais e quarenta e quatro centavos), de acordo com o processo nº 118975/CASAMILITAR.

Cuiabá/MT, 19 de junho de 2015.

ANTÔNIO RIBEIRO LEITE - CEL PM

SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA MILITAR