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RESOLUÇÃO Nº 77/2015/CSDP.

Altera a Resolução 43/2011, que regulamenta o artigo 2º da Lei Estadual nº 8581, de 13 de novembro de 2006.

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual nº 146/2003), em seu artigo 15 e artigo 21, I, VI, IX, XIX e XXVI, notadamente o de exercer o poder normativo e recomendar as medidas necessárias ao regular funcionamento da Defensoria Pública, a fim de assegurar o seu prestígio e a consecução de seus fins;

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar o art. 1º da Resolução nº 43/2011, de 06 de maio de 2011 para estabelecer os meses de março e setembro como base para cumprimento do artigo 227, da lei nº 4964, de 26 de dezembro de 1985, c/c artigo 2º, da Lei Estadual nº 8581, de 13 de novembro de 2006.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2016.

Cuiabá/MT, 19 de junho de 2015.

Djalma Sabo Mendes Júnior

Presidente do Conselho Superior - Defensor Público-Geral

Silvio Jeferson de Santana

Conselheiro-Secretário - 1º Subdefensor Público-Geral

Caio Cezar Buin Zumioti

Conselheiro - 2º Subdefensor Público-Geral

Cid de Campos Borges Filho

Conselheiro - Corregedor-Geral

José Carlos Evangelista Miranda Santos

Conselheiro

Diogo Madrid Horita

Conselheiro

Rafael Rodrigues Pereira Cardoso

Conselheiro

Lúcio Andrade Hilário do Nascimento

Conselheiro e Ouvidor-Geral

Fernanda Maria Cícero de Sá Soares

Presidente da AMDEP