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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(A)JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ OCTAVIO OLIVEIRA SABOTA RIBEIRO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(A)JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ OCTAVIO OLIVEIRA SABOTA RIBEIRO PROCESSO N. 1053374-07.2020.8.11.0041 VALOR DA CAUSA: R$ 16.889,63 ESPÉCIE: [CHEQUE, INADIMPLEMENTO]->PROCEDIMENTO COMUM CIVEL (7) POLO ATIVO: NOME: KEISA DA COSTA CAMPOS POLO PASSIVO: NOME: LETICIA FERNANDES BRITES - CPF: 018.662.391-71 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. RESUMO DA INICIAL: Alega a Autora é credora da Ré na quantia liquida e certa de R$10.859,65 (dez mil e oitocentos e cinquenta e nove reais e sessenta e cinco centavos), representada pelos cheques de emissão da Requerida sacados contra a Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Ouro Verde de Mato Grosso - SICREDI OURO VERDE -MT, Coop: 8105 e Conta n°: 67147- 1, os cheques descritos nos autos. Após o transcurso das datas aprazadas para pagamento dos cheques, a Autora efetuou a apresentação deles para compensação bancária, os quais foram devolvidos em duas oportunidades distintas por insuficiência de fundos, conforme infere dos documentos anexos nos autos. DECISÃO: Vistos. DEFIRO o pedido do id. 107651326 para que seja realizada a citação editalícita dos requeridos, com prazo de 30 (trinta) dia, conforme inciso II do art. 256, do CPC. Concedo à parte requerente o prazo de 20 (vinte) dias para comprovação, nos autos, da publicação dos editais na forma estipuladas no inciso III e no p. ú do art. 257 do no CPC, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito. Deve, ainda, o edital ser publicado no DJE, afixado no átrio do fórum e em Jornal de grande circulação. Decorrido o prazo do edital e inexistindo defesa por parte da requerida, em obediência ao disposto no art. 72, inciso II, do CPC, nomeio como curador especial, um dos membros da Defensoria Publica do Estado de Mato Grosso. Intime-se pessoalmente o curador para que manifeste-se nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. Após manifestação, diga o requerente, em 10 (dez) dias, quanto ao prosseguimento do feito. Às providências. Cumpra-se. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, DINAURA GOMES FERREIRA MORBECK, digitei. CUIABÁ, 7 de fevereiro de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ