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EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVENIO Nº 050/11

PROCESSO 59.945-8/11

CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTO DO TERMO: Este Termo Aditivo decorre da autorização do Senhor Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística a vista do que consta o processo nº 59.945-8/11, na forma da Instrução Normativa SEPLAN/SEFAZ/AGE nº 001/2015.

CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO

1.      Alterar a Cláusula “TERCEIRA- DOS RECURSOS”, que passa a ter a seguinte redação:

2.      Alterar a Cláusula “CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES”, item 2, alínea “a”, O MUNICÍPIO SE COMPROMETE A, que passa a ter a seguinte redação: Aplicar a importância de R$ 121.943,11 (Cento e vinte e hum mil, novecentos e quarenta e três reais e onze  centavos), conforme Plano de Trabalho.”

RATIFICAÇÃO: Em tudo mais ficam perfeitamente ratificada as demais disposições do Convênio nº. 050/11, ao qual se integra este Termo Aditivo.

CONVENENTES: SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA                          

MUNICÍPIO DE NOVA CANAÃ DO NORTE

EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº. 086/15

PROCESSO: 03.587-6/15

OBJETO: O presente Termo tem por objeto o estabelecimento de Cooperação Técnica e Parceria entre as partes, visando a execução de ações para manutenção e conservação da malha rodoviária pavimentada e não pavimentada inseridas nos limites territoriais do COOPERADO.

OBRIGAÇÕES DAS PARTES

Parágrafo primeiro - OBRIGAÇÕES DA COOPERANTE SINFRA:

Alínea (b) Fornecer ao Município, a quantidade de 24.000 (Vinte e quatro Mil) litros de óleo combustível (Diesel), objetivando a manutenção e conservação de rodovias localizadas nos limites territoriais do COOPERADO;

Parágrafo segundo - OBRIGAÇÕES DO COOPERADO MUNICÍPIO:

Alíneas (c) e (d) Para cumprimento do presente Termo, caberá ao Município à responsabilidade de execução dos serviços de manutenção e conservação de Rodovias Não Pavimentadas e pavimentadas, arcando com os custos operacionais e administrativos de utilização de suas máquinas e operadores;

VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste instrumento é de 365 (Trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir da data de sua publicação.

CONVENENTES: SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA

MUNICÍPIO DE NOVO MUNDO.

EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº. 004/15

PROCESSO: 03.533-0/15

OBJETO: O presente Termo tem por objeto o estabelecimento de Cooperação Técnica e Parceria entre as partes, visando a execução de ações para manutenção e conservação da malha rodoviária pavimentada e não pavimentada inseridas nos limites territoriais do COOPERADO.

OBRIGAÇÕES DAS PARTES

Parágrafo primeiro - OBRIGAÇÕES DA COOPERANTE SINFRA:

Alínea (b) Fornecer ao Município, a quantidade de 18.000 (Dezoito Mil) litros de óleo combustível (Diesel), objetivando a manutenção e conservação de rodovias localizadas nos limites territoriais do COOPERADO;

Parágrafo segundo - OBRIGAÇÕES DO COOPERADO MUNICÍPIO:

Alíneas (c) e (d) Para cumprimento do presente Termo, caberá ao Município à responsabilidade de execução dos serviços de manutenção e conservação de Rodovias Não Pavimentadas e pavimentadas, arcando com os custos operacionais e administrativos de utilização de suas máquinas e operadores;

VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste instrumento é de 365 (Trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir da data de sua publicação.

CONVENENTES: SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA

MUNICÍPIO DE ALTO ARAGUAIA.

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº. 022/12

PROCESSO: 11.227-3/12

FUNDAMENTO DO TERMO: Este Termo Aditivo decorre da autorização do Senhor Secretario de Estado de Infraestrutura e logística a vista do que consta o processo nº. 11.227-3/12, na forma da Instrução Normativa SEPLAN/SEFAZ/AGE nº. 001/2015 art. 30 §5º.

ADITAMENTO: Pelo presente Termo adita-se ao Convênio n.º 022/12 o prazo de 365 (Trezentos e sessenta e cinco) dias.

RETIFICAÇÃO: Em decorrência do aditamento supra, a Cláusula Sexta - Da Vigência - do Convênio referenciado passa ter a seguinte redação:

CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA

O prazo de vigência deste instrumento é de 1.430 (Um mil quatrocentos e trinta) dias contados a partir da data de assinatura do Convênio, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo.

RATIFICAÇÃO: Em tudo o mais, fica perfeitamente ratificado as demais disposições do convênio nº. 022/12, ao qual se integra este Termo Aditivo.

CONVENENTES: SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA

MUNICÍPIO DE CONFRESA.

EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº. 055/12

PROCESSO: 22.124-8/12

FUNDAMENTO DO TERMO: Este Termo Aditivo decorre da autorização do Senhor Secretario de Estado de Infraestrutura e logística a vista do que consta o processo nº. 22.124-8/12, na forma da Instrução Normativa SEPLAN/SEFAZ/AGE nº. 001/2015 art. 30 §5º.

ADITAMENTO: Pelo presente Termo adita-se ao Convênio n.º 055/12 o prazo de 180 (Cento e oitenta) dias.

RETIFICAÇÃO: Em decorrência do aditamento supra, a Cláusula Sexta - Da Vigência - do Convênio referenciado passa ter a seguinte redação:

CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA

O prazo de vigência deste instrumento é de 1.265 (Um mil duzentos e sessenta e cinco) dias contados a partir da data de assinatura do Convênio, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo.

RATIFICAÇÃO: Em tudo o mais, fica perfeitamente ratificado as demais disposições do convênio nº. 055/12, ao qual se integra este Termo Aditivo.

CONVENENTES: SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA

MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE