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ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE SAÚDE DOS MILITARES DO ESTADO DE MATO GROSSO- ABSM-MT

ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE SAÚDE DOS MILTARES DO ESTADO DE MATO GROSSO-ABSM-MT, pessoa jurídica de direito privado, com sede estabelecida à Rua Ten Cel. Thogo da Silva Pereira nº 905 Bairro Goiabeiras, Cuiabá MT, CNPJ/MF nº 03.926.987/0001-68  neste ato representado pelo seu Presidente CEL PM RICARDO ALMEIDA GIL, eleito e empossado como Diretor Presidente em 23 de Novembro de 2012, e, empossado em 02 de Janeiro de 2013 no uso de suas atribuições Estatutárias, do Art. 50, Inciso V e do Art. 34, Inciso I e II, vem a presença dos senhores Associados, quites com suas obrigações sociais com esta ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE SAÚDE DOS MILITARES DO ESTADO DE MATO GROSSO-ABSM-MT, convocá-los para comparecerem em Assembleia Geral Extraordinária no dia 27 de Junho de 2015 (dois mil e quinze) para tratar dos seguintes assuntos:   

1 - ALTERAÇÕES ESTATUTÁRIAS.

1.1           - Alterações do artigo 1º;

1.2 - Proposta para Alteração da Denominação Social.

2 - Alteração dos artigos 24 e 24 - A, 25 e 25 - A.

2.1 - Novas definições e critérios de valores de mensalidades e acrescentando anexos de atualização - “AD-REFERENDUM”;

2.2 - Valores das mensalidades médicas, e acrescentando anexos de atualização - “AD-REFERENDUM”;

2.3 - Dos valores das mensalidades odontológicas, e acrescentando anexos de atualização - “AD-REFERENDUM”.

3 - Alteração do artigo - 63.

3.1 - Das Eleições;

4 - Alteração dos artigos 66 a 69 e seu parágrafo único.

4.1 - Das inscrições das chapas;

5 - Alteração dos artigos 70 a 73.

5.1 - Da comissão eleitoral;

6 - Assuntos gerais.

A Assembleia Geral Extraordinária terá início às 09:00 horas, com a presença da maioria dos Associados e/ou Delegados, os quais estejam em pleno exercícios dos seus Direitos Sociais ( art. 34, Inciso VI - parte Inicial) do Estatuto Social, ou às 10:00 horas em Segunda Convocação, dos Associados e/ou Delegados representante dos Associados dentro de cada unidade Policial ou Bombeiro Militar, até escalão de companhia Independente, com presença de 1/3 (um terço) dos Associados que estejam em pleno exercícios dos seus Direitos Sociais. A Assembleia será realizada em sua sede, estabelecida à Rua Ten. Cel. Thogo da Silva Pereira nº 905, Bairro Goiabeiras Cuiabá-MT, e os procedimentos da Assembleia obedecerão aos dispostos no Estatuto Social.

Cuiabá-MT, 10 de junho de 2015.

CEL PM RICARDO ALMEIDA GIL

Diretor Presidente da ABSM-MT