PORTARIA Nº. 023/2015/COFAZ/SEFAZ
O CORREGEDOR FAZENDÁRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Inciso VIII do Art. 3º da Lei nº. 8.265 de 28/12/2004, e;
Considerando a participação do servidor Mário Márcio Pereira Lopes - Agente de Tributos Estaduais, na Comissão de Instrução Sumária nº 053/2014/COFAZ/SEFAZ, de 10/10/2014, responsável pelas investigações preliminares dos fatos relacionados com o suposto extravio de equipamentos tecnológicos de que trata a Sindicância, instaurada pela Portaria nº 022/2015/COFAZ/SEFAZ, o que, poderá eventualmente, suscitar alegação de suspeição.
R E S O L V E:
I - Substituir, na presidência da Comissão de Sindicância Administrativa - Portaria nº 022/2015/COFAZ/SEFAZ, de 03 de junho de 2015, o servidor Mário Márcio Pereira Lopes, pela servidora Selma Oliveira de Jesus - Fiscal de Tributos Estaduais, ficando o primeiro excluído da comissão.
II - Determinar que a Comissão, assim constituída, inicie suas atividades a partir da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado, devendo concluir seus trabalhos no prazo de 30(trinta) dias, acompanhado do relatório opinativo.
REGISTRADA - PUBLICADA -CUMPRA-SE
Corregedoria Fazendária, em Cuiabá/MT, 11 de junho de 2015.
EVANDRO JORGE PINTO DE SOUZA
CORREGEDOR FAZENDÁRIO
(Original assinado)