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SECRETARIA DE ESTADO DE                                                                                                                                                        GESTÂO

PORTARIA Nº. 031/2015 - MTPREV/SEGES

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Contribuição:

01) Processo nº. 270168/2015 - ARMANDO DO LAGO ALBUQUERQUE FILHO - Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT. Homologo o Parecer nº 2500/MTPREV/SEGES/2015 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 08/15 emitida pela Prefeitura Municipal de Rolândia, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Professor Auxiliar, matrícula n.º 40941 nos seguintes termos:

Averbe-se:

11 anos e 08 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, nos períodos de: 20/07/1974 a 12/08/1976 e 02/02/1977 a 13/01/1986, prestado à Prefeitura Municipal de Rolândia - PR, na função de Procurador Jurídico, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

02) Processo nº. 502612/2014 - Gleide Amaral dos Santos - Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT. Homologo o Parecer nº 2526/MTPREV/SEGES/2015 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 1643/2014 emitida pelo Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande - IMPCG/MS em 12/05/2014, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor Adjunto, matrícula n.º 83165 nos seguintes termos:

Averbe-se:

07 anos, 03 meses e 24 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, nos períodos de: 01/03/1968 a 18/05/1969, 20/02/1976 a 28/02/1979 e 29/07/1988 a 25/08/1991, prestado à Secretaria Municipal de Educação - SEMED/MS, na função de Professor e Professor Primário, respectivamente, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Foi omitido o período de 26 a 28/08/1991, pois está concomitante com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

03) Processo nº. 516063/2011 - Ieda Soares da Cunha Teixeira - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 2494/SUPREV/SEGES/2015 de acordo com Certidão Original de Tempo de Serviço emitida pela Prefeitura Municipal de Grão Mogol/MG, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 89693 nos seguintes termos:

Averbe-se:

06 anos e 05 meses de tempo de serviço prestado à Prefeitura Municipal de Grão Mogol, no período de 01/02/1977 a 30/06/1983, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990, c/c o artigo 4º, da Emenda Constitucional nº. 20, de 15 de dezembro de 1998.

04) Processo nº. 245132/2012 - Maria Clara Rocha Mendonça Coutinho Cathalat - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ. Homologo o Parecer nº 2522/SUPREV/SEGES/2015 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 14/05/2015 sob o Protocolo nº. 10001050.1.00014/09-0; NIT: 1702242143-7, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo Gestora Governamental, matrícula n.º 96715 nos seguintes termos:

Averbe-se:

15 anos, 09 meses e 13 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 01/04/1986 a 13/01/2002, prestado a PRODECAP - Progresso e Desenvolvimento e Desenvolvimento da Capital S/A, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Foi omitido o período de 14/01 a 31/05/2002, pois está concomitante com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

05) Processo nº. 423412/2013 - Maria José Ursulina da Silva - Secretaria de Estado Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH. Homologo o Parecer nº 2511/SUPREV/SEGES/2015 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 19/03/2013 sob o Protocolo nº. 10001070.1.00036/13-1; NIT: 1204207385-9, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Agente do Sistema Penitenciário, matrícula n.º 85460 nos seguintes termos:

Averbe-se:

12 anos, 02 meses e 03 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - INSS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

1) 01 ano, no período de 01/03/1980 a 28/02/1981, prestado a Walmaq LTDA, na função de    Auxiliar Geral;

2) 03 anos e 20 dias, no período de 01/02/1985 a 20/02/1988, prestado a Obra Kolping de Mato Grosso, na função de Secretária;

3) 01 mês e 29 dias, no período de 05/08 a 03/10/1988, prestado a Comercial Gentil Moreira S/A, na função de Operadora de Caixa;

4) 07 anos, 05 meses e 24 dias, no período de 01/02/1989 a 24/07/1996, prestado a Auto Peças e Oficina São Lourenço LTDA - ME, na função de Caixa;

5) 05 meses e 20 dias, no período de 17/12/1997 a 06/06/1998, prestado a Mattos & Antunes LTDA - ME, na função de Recepcionista.

06) Processo nº. 302183/2012 - Nélio Nazareth da Silva - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 2519/SUPREV/SEGES/2015 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 25/05/2015 sob o Protocolo nº. 10001050.1.00067/08-8; NIT: 1209201520-8, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo Investigador de Polícia, matrícula n.º 92198 nos seguintes termos:

Averbe-se:

15 anos, 04 meses e 08 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei n. 5.027, de 17 de junho de 1986:

1) 02 anos, 11 meses e 06 dias, no período de 01/04/1982 a 06/03/1985, prestado à Sociedade de Proteção Maternidade Infância de Cuiabá;

2) 07 anos, 02 meses e 01 dia, no período de 01/12/1985 a 01/02/1993, prestado ao Serviço Social do Comércio - SESC;

3) 05 anos, 03 meses e 01 dia, no período de 02/02/1993 a 02/05/1998, prestado ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC.

II - Tornar Sem Efeito e Deferir Averbação de Tempo de Serviço Militar:

07) Processo nº. 412752/2014 - Lissandro Augusto Azambuja Kruger - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 2507/MTPREV/SEGES/2015 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo Agente de Tributos Estaduais, matrícula n.º 225559 nos seguintes termos:

I)  (Que (seja tornado sem efeito o item I:) do subitem 06), pela Portaria nº 006/2014 - SGP/SAD, publicado no Diário Oficial de 29/01/2014, referente os períodos de 18/02/1981 à 23/12/1981; 12/02/1982 à 31/12/1982 e 01/03/1983 à 30/12/1983, de Averbação de Tempo de Serviço Militar, em nome do Sr. Lissandro Augusto Azambuja Kruger, matrícula n.225559, Agente de Tributos Estaduais, lotado na Secretaria de Estado de Fazenda.

II) (Que (seja tornado sem efeito o item II:) do subitem 04), pela Portaria nº 008/2014 - SGP/SAD, publicado no Diário Oficial de 05/02/2014, referente os períodos de 07/03/1994 à 05/01/1998; 02/02/1998 à 06/05/1998; 11/05/1998 à 27/11/1998 e 28/12/1998 à 09/08/2010, de Averbação de Tempo de Serviço Militar, em nome do Sr. Lissandro Augusto Azambuja Kruger, matrícula n.225559, Agente de Tributos Estaduais, lotado na Secretaria de Estado de Fazenda.

Em seguida, averbe-se o seguinte período:  

Averbe-se:

16 (dezesseis) anos, 05 (cinco) meses e 04 (quatro) dias, nos períodos de 07/03/1994 à 09/08/2010, prestados ao Ministério da Defesa Exercito Brasileiro - CMO - 9ª RM Batalhão de Suprimento, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar n° 04, de 15 de Outubro de 1990.

Secretaria de Estado de Gestão, em Cuiabá, 08 de Junho de 2015.

Cláudio Nogueira Dias

Secretario Adjunto de Gestão de Pessoas

(Documento original assinado)