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PORTARIA Nº 177/2015/GS/SEDUC/MT.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Estadual, em especial, artigo 71, I e IV e com fulcro na Lei 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos da administração pública e dá outras providências,

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo, em face da empresa CONSTRUTORA TAIAMÃ LTDA., pessoa jurídica de direito privado devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.869.553/0001-24, com sede social na Rua São Joaquim, nº 206 B, Bairro Centro Sul, no município de Cuiabá-MT, neste ato representada pela Sra. MARIZETE DE SOUZA, portador do RG nº 0603952-9, expedido pela SSP/MT e inscrito no CPF/MF sob o nº 523.220.761-04, pela inexecução parcial do termo de Contrato nº 186/2009, tendo como objeto a contratação de empresa especializada em Obras de Construção Civil, para construção de unidade escolar com 06 (seis) salas de aula, sala de informática, administração, sala de professor, conjunto de banheiros M/F, cozinha e refeitório, instalações hidrossanitárias nos banheiros  e na cozinha, instalações hidrossanitárias para PNEE, instalações elétricas, construção de 30m de muro com gradil, 370m alambrado, construção de quadra poliesportiva coberta com arquibancada de 02 degraus nas duas laterais (dimensão da quadra 24m x 32m), localizada no Assentamento Santana D’água Limpa, no município de São José do Rio Claro - MT, conforme planilha consolidada, planilha orçamentária, cronograma físico financeiro, memorial descritivo, projeto básico, descritos no Anexo I do TR nº 812/2009 e Anexo II da Tomada de Preços nº 013/2009.

Art. 2º Constituir Comissão para conduzir o Processo Administrativo, a qual será composta pelos servidores públicos estaduais: Guiomar Alves Martins, advogada OAB/MT nº 12.316, matricula funcional nº 225276; Laudelina Ferreira Torres, advogada OAB/MT nº 13.361, matrícula funcional nº 216131 e Mariuza Rodrigues Urcino, advogada OAB/MT nº 19.632, matrícula funcional nº 255270, sobre a presidência da primeira.

Art. 3º Determinar que a referida Comissão inicie suas atividades no prazo de 05 (cinco) dias da publicação desta Portaria em Diário Oficial do Estado, devendo concluir seus trabalhos no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da notificação do representante legal da empresa, admitida a prorrogação por igual prazo ou a continuidade excepcional do instrutório, sob motivação, para garantir o esclarecimento dos fatos, e o exercício pleno da defesa, observando todos os preceitos legais e regulamentares, em especial o que dispõe a Lei 8.666/93 e Instrução Normativa Nº 011/GS/SEDUC/2013, publicada no Diário Oficial de 16.12.2013.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, Registre-se, e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 03 de junho de 2015.