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PORTARIA Nº 178/2015/GS/SEDUC/MT.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no art. 04, § 5º da Instrução Normativa nº 011/2013/GS/SEDUC e demais Leis pertinentes, e considerando a necessidade em dar continuidade ao andamento do Processo Administrativo nº 113259/2015, que tem por escopo apurar responsabilidade da empresa XNR Construções Ltda - EPP, pela inexecução parcial do Contrato nº. 042/2014, bem como, em razão de estar aguardando manifestação acerca de possível realização de Acordo ao Contrato nº 042/2014,

Considerando ainda a necessidade de garantir a ampla defesa e o contraditório no Processo Administrativo;

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, a partir de 19.06.2015, por mais 90 (noventa) dias, os efeitos da Portaria nº 057/2015/GS/SEDUC/MT, com seus respectivos objetos.

Publique-se, Registre-se, e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 03 de junho de 2015.