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DECISÃO DE ANULAÇÃO DE PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

Considerando o teor do parecer jurídico nº 216/2015 da Procuradoria Geral da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, que opinou pela ilegalidade da presente contratação direta.

Considerando a ratificação e homologação do referido parecer.

DECIDIMOS acolher o referido parecer, por seus próprios fundamentos, e ANULAR o processo de contratação direta da empresa CLS CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA.

Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá, 03 de junho de 2015.

GUILHERME MALUF

Presidente

ONDANIR BORTOLINI [“NININHO”]

Primeiro Secretário