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PORTARIA CONJUNTA Nº 141/2015/AGE-COR/SEJUDH

OSECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 99 da Lei Complementar nº 207/2004 e o SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO em razão da competência que lhe é atribuída pelo art. 8º da Lei Complementar nº 413 de 20/12/2010 e art. 3º da Lei Complementar n. 550/2014.

Considerando Processo de Sindicância Administrativa Disciplinar nº 008/2012, instaurado pela Portaria nº 297/2012/AGE-COR/SEJUDH, publicada no Diário Oficial do Estado em 03/07/2012;

Considerando que houve a regular apuração dos fatos, observando o Princípio da Legalidade e garantido o da Ampla Defesa e Contraditório;

Considerando a análise da Comissão Processante e o Julgamento proferido.

RESOLVEM:

Art. 1ºDeterminar o arquivamento dos autos do processo pelos motivos fáticos carreados aos autos;

Art. 2º Determinar que seja colhido o ciente da servidora e após o encaminhamento à Secretaria Adjunta de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis;

Art. 3º Esta Portaria entre em vigor a partir de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 20 de fevereiro de 2015.

MÁRCIO FREDERICO DE OLIVEIRA DORILEO

Secretária de Estado de Justiça e Direitos Humanos                                               

CIRO RODOLPHO GONÇALVES

Secretário Controlador - Geral