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PORTARIA CONJUNTA Nº 329/2015/CGE-COR/SEJUDH

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 75, §1º da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 213, de 09/07/2005 e o SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, em razão da competência que lhe é conferida pelo artigo 8º da Lei Complementar nº 413, de 20/12/2010 e pelo art. 3º da Lei Complementar nº 550 de 27/11/2014.

Considerando a singularidade dos fatos e circunstâncias elencados na solicitação de prorrogação de prazo, formulada e fundamentada pela Comissão Processante, responsável pelo término dos trabalhos elucidativos do Processo Administrativo Disciplinar nº 011/2014;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

R E S O L V E M:

Art. 1º Designar os atuais membros da Comissão Processante instituído pela Portaria Conjunta nº 368/2014/AGE-COR/SEJUDH publicada no D.O.E em 04/09/2014, para conclusão dos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar supracitado.

Art. 2º Conceder o prazo de 60 (sessenta) dias, com efeitos a partir de 07 de abril de 2015, para a conclusão do sobredito Processo Administrativo Disciplinar, pelos motivos carreados aos autos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e CUMPRA-SE.

Cuiabá- MT, 24 de abril de 2015.

MÁRCIO FREDERICO DE OLIVEIRA DORILEO

Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos

CIRO RODOLPHO GONÇALVES

Secretário Controlador-Geral do Estado