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PORTARIA CONJUNTA Nº 279/2015/CGE-COR/SEJUDH

O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS no uso das atribuições conferidas pelo art. 99 da Lei Complementar nº 207/2004 e o SECRETÁRIO AUDITOR GERAL DO ESTADO, em consonância com o art. 8º da Lei Complementar nº 413/2010 e artigo 3º da Lei Complementar n. 550/2014.

Considerando o Processo Administrativo Disciplinar n. 013/2013, protocolo n° 51907/2014 instaurado pela Portaria Conjunta nº 577/2013/CGE-COR/SEJUDH, publicada no Diário Oficial do Estado em 03/12/2013;

Considerando a análise da Comissão Processante e do Julgamento proferido.

R E S O L V E M:

Art. 1º Aplicar a pena de repreensão ao Sr. Marcelo Tadeu Cruz Silva, matrícula nº 106.506, por ter infringiu os incisos I, II, III e IX, do artigo 143, da Lei Complementar n. 04/1990, pelos motivos fáticos carreados aos autos processo;

Art. 2º Determinar que seja colhido o ciente do Servidor e após o encaminhamento à Superintendência de Gestão de Pessoas, para as providências cabíveis;

Art. 3° Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá, 14 de abril de 2015.

MÁRCIO FREDERICO DE O. DORILEO

Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos

CIRO RODOLPHO GONÇALVES

Secretário Controlador - Geral do Estado

(Documento original assinado)