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PORTARIA CONJUNTA Nº 356/2015/CGE-COR/SEJUDH

O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOSno uso das atribuições conferidas pelo art. 99 da Lei Complementar nº 207/2004 e o SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, em consonância com o art. 8º da Lei Complementar nº 413/2010 e em consonância com o art. 3º da Lei Complementar n. 550/2014.

Considerando o Processo Administrativo Disciplinar n. 015/2013, protocolo n° 51912/2014 instaurado pela Portaria Conjunta 564/2013/AGE-COR/SEJUDH, publicada no Diário Oficial do Estado em 03/12/2013;

Considerando que houve a regular apuração dos fatos, observado o Princípio da Legalidade e garantidos os da Ampla Defesa e Contraditório.

Considerando que do Julgamento proferido foi considerada como praticada infração disciplinar pela servidora Franciskely Campos Moreira, descrita no inciso I, II e III, do artigo 143, da Lei Complementar n. 04/1990.

R E S O L V E M:

Art. 1º Aplicar pena de repreensão a Franciskely Campos Moreira, matrícula nº 138541, agente penitenciária, pela infração aos deveres funcionais descritos no artigo 143, incisos I, II e III, da Lei Complementar nº 04/1990, pelos motivos fáticos carreados aos autos do processo.

Art. 2º Determinar que seja colhido o ciente da Servidora e após o encaminhamento à Superintendência de Gestão de Pessoas, para as providências cabíveis;

Art. 3° Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 05 de maio de 2015.

MÁRCIO FREDERICO DE O. DORILEO Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos

CHRISTIAN PIZZATTO DE MOURASecretário Controlador - Geral do Estado em substituição legal