DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 122, DE 03 DE JUNHO DE 2015.
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 10.243, de 31 de dezembro de 2014 e Lei nº 10.233, de 30 de dezembro de 2014.
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 10.243, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor total de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais), para atender as programações constantes no(s) Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto.
Tipo: 150
PROCESSO FIPLAN Nº |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA |
VALOR SUPLEMENTADO |
|
409 |
21601 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
25.000.000,00 |
TOTAL |
25.000.000,00 |
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão de Excesso de Arrecadação.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de junho de 2015.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de junho de 2015, 194º da Independência e 127º da República.
ANEXO I |
CRÉDITO ADICIONAL |
DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR |
|||||||||
PROCESSO : 409 |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 21601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
||||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO |
RECURSOS DE TODAS AS FONTES |
||||||||||
FU |
SUB |
PRO |
PAOE |
REG |
ESPECIFICAÇÃO |
E |
NATUREZA |
FTE |
IDU |
TRO |
VALOR |
10 |
122 |
036 |
2007 |
9900 |
Manutenção de Serviços Administrativos Gerais - ESTADO |
S |
339000000 |
134 |
CMM |
NO |
4.822.419,17 |
10 |
302 |
326 |
2983 |
9900 |
Implementação do Sistema Estadual de Regulação - ESTADO |
S |
339000000 |
134 |
OD |
NO |
1.000.000,00 |
10 |
302 |
327 |
4309 |
0200 |
Gerenciamento das Unidades sob Gestão de Organizações Sociais - REGIAO II - NORTE |
S |
335000000 |
134 |
CMF |
NO |
3.821.500,00 |
10 |
302 |
327 |
4309 |
0500 |
Gerenciamento das Unidades sob Gestão de Organizações Sociais - REGIAO V - SUDESTE |
S |
335000000 |
134 |
CMF |
NO |
3.777.298,30 |
10 |
302 |
327 |
4309 |
0600 |
Gerenciamento das Unidades sob Gestão de Organizações Sociais - REGIAO VI - SUL |
S |
335000000 |
134 |
CMF |
NO |
1.810.000,00 |
10 |
302 |
327 |
4309 |
0700 |
Gerenciamento das Unidades sob Gestão de Organizações Sociais - REGIAO VII - SUDOESTE |
S |
335000000 |
134 |
CMF |
NO |
3.906.752,79 |
10 |
302 |
327 |
4309 |
1000 |
Gerenciamento das Unidades sob Gestão de Organizações Sociais - REGIAO X - CENTRO |
S |
335000000 |
134 |
CMF |
NO |
3.854.707,63 |
10 |
302 |
327 |
4309 |
1200 |
Gerenciamento das Unidades sob Gestão de Organizações Sociais - REGIAO XII - CENTRO NORTE |
S |
335000000 |
134 |
CMF |
NO |
2.007.322,11 |
TOTAL GERAL: |
25.000.000,00 |
ANEXO II |
DOTAÇÃO A ANULAR |
|
TOTAL FISCAL: |
0,00 |
|
TOTAL SEGURIDADE: |
0,00 |
|
TOTAL GERAL: |
0,00 |
|
ANEXO III
Processo: |
409 |
Unidade Orçamentária: |
21601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
PAOE: |
2007 - Manutenção de Serviços Administrativos Gerais |
Regional: |
9900 - ESTADO |
Meta Física: |
Ação mantida(Percentual) |
1,00 |
|
Meta Física Neste Processo: |
Ação mantida(Percentual) |
1,00 |
Processo: |
409 |
Unidade Orçamentária: |
21601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
PAOE: |
2983 - Implementação do Sistema Estadual de Regulação |
Regional: |
9900 - ESTADO |
Meta Física: |
Município com complexos reguladores implementado(Unidade) |
25,00 |
|
Meta Física Neste Processo: |
Município com complexos reguladores implementado(Unidade) |
25,00 |
Processo: |
409 |
Unidade Orçamentária: |
21601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
PAOE: |
4309 - Gerenciamento das Unidades sob Gestão de Organizações Sociais |
Regional: |
0200 - REGIAO II - NORTE |
Meta Física: |
Unidade supervisionada(Unidade) |
2,00 |
|
Meta Física Neste Processo: |
Unidade supervisionada(Unidade) |
2,00 |
Processo: |
409 |
Unidade Orçamentária: |
21601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
PAOE: |
4309 - Gerenciamento das Unidades sob Gestão de Organizações Sociais |
Regional: |
0500 - REGIAO V - SUDESTE |
Meta Física: |
Unidade supervisionada(Unidade) |
1,00 |
|
Meta Física Neste Processo: |
Unidade supervisionada(Unidade) |
1,00 |
Processo: |
409 |
Unidade Orçamentária: |
21601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
PAOE: |
4309 - Gerenciamento das Unidades sob Gestão de Organizações Sociais |
Regional: |
0600 - REGIAO VI - SUL |
Meta Física: |
Unidade supervisionada(Unidade) |
1,00 |
|
Meta Física Neste Processo: |
Unidade supervisionada(Unidade) |
1,00 |
Processo: |
409 |
Unidade Orçamentária: |
21601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
PAOE: |
4309 - Gerenciamento das Unidades sob Gestão de Organizações Sociais |
Regional: |
0700 - REGIAO VII - SUDOESTE |
Meta Física: |
Unidade supervisionada(Unidade) |
1,00 |
|
Meta Física Neste Processo: |
Unidade supervisionada(Unidade) |
1,00 |
Processo: |
409 |
Unidade Orçamentária: |
21601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
PAOE: |
4309 - Gerenciamento das Unidades sob Gestão de Organizações Sociais |
Regional: |
1000 - REGIAO X - CENTRO |
Meta Física: |
Unidade supervisionada(Unidade) |
1,00 |
|
Meta Física Neste Processo: |
Unidade supervisionada(Unidade) |
1,00 |
Processo: |
409 |
Unidade Orçamentária: |
21601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
PAOE: |
4309 - Gerenciamento das Unidades sob Gestão de Organizações Sociais |
Regional: |
1200 - REGIAO XII - CENTRO NORTE |
Meta Física: |
Unidade supervisionada(Unidade) |
1,00 |
|
Meta Física Neste Processo: |
Unidade supervisionada(Unidade) |
1,00 |