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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº     123,      DE   03   DE      JUNHO      DE 2015.

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 10.243, de 31 de dezembro de 2014 e Lei nº 10.233, de 30 de dezembro de 2014.

D E C R E T A :

Art. 1º  Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 10.243, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor total de R$ 71.680,92 (setenta e um mil e seiscentos e oitenta reais e noventa e dois centavos), para atender as programações constantes no(s) Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo: 160

PROCESSO FIPLAN Nº

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR SUPLEMENTADO

214

22101

SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

71.680,92

TOTAL

71.680,92

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial no exercício anterior.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  03  de   junho   de 2015, 194º da Independência e 127º da República.

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL

DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR

PROCESSO : 214

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA :  22101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

PROGRAMA DE TRABALHO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FU

SUB

PRO

PAOE

REG

ESPECIFICAÇÃO

E

NATUREZA

FTE

IDU

TRO

VALOR

11

333

102

1214

9900

Qualificação Profissional para Geração de Trabalho, Emprego e Renda - ESTADO

F

339000000

372

OD

NO

71.680,92

TOTAL GERAL:

71.680,92

ANEXO II

DOTAÇÃO A ANULAR

TOTAL FISCAL:

0,00

TOTAL SEGURIDADE:

0,00

TOTAL GERAL:

0,00

ANEXO III

Processo:

214

Unidade Orçamentária:

22101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

PAOE:

1214 - Qualificação Profissional para Geração de Trabalho, Emprego e Renda

Regional:

9900 - ESTADO

Meta Física:

Pessoa capacitada(Unidade)

100,00

Meta Física Neste Processo:

Pessoa capacitada(Unidade)

50,00