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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUIABÁ - MT JUIZO DA SEGUNDA VARA ESPECIALIZADA DIREITO BANCÁRIO EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO DE EXECUÇAO PRAZO: 20 DIAS AUTOS N. 31445-81.2010.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CIVEL E DO TRABALHO EXEQÜENTE(S): UFCRED- COOP. DE ECON. E CRÉD. MÚTUO DOS SERV. DA FUND. UFMT EXECUTADO(A,S): NIVALDA PEREIRA DOS SANTOS CITANDO(A,S): NIVALDA PEREIRA DOS SANTOS, CPF: 20789580500 DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 13/10/2010 VALOR DO DÉBITO: R$ 7.171,02 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DA PARTE DEVEDORA para no prazo de 03 (três) dias, a contar da data da expiração deste edital, efetuar o pagamento da dívida (art. 652, CPC), ressaltando que, não havendo pagamento, deverá o senhor Oficial de Justiça efetuar a penhora em tantos bens quantos bastem e sejam necessários ao pagamento do principal e acessórios, bem como proceder a avaliação do bem penhorado e efetuando a intimação da penhora. FICA A  DEVEDORA DEVIDAMENTE CIENTIFICADA de que o prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de embargos também será contado a partir da data de expiração do prazo deste edital. FICA AINDA, DEVIDAMENTE CIENTIFICADA  da possibilidade de depositar em juízo, apenas 30% da execução (valor principal + custas+ honorários) e o valor remanescente em até em 6 vezes, acrescidos de correção monetária (INPC) e juros de 1% ao mês (art. 745-A do CPC), tudo em conformidade com a decisão abaixo transcrita. RESUMO DA INICIAL: "Através de Contrato de Abertura de Crédito, o executado tornou-se devedor da quantia de R$ 10.222,50, no dia 28/02/2005, a obrigação deveria ter sido liquidada em 100 parcelas, sendo que o executado deixou do honrar com a obrigação, deixando um saldo devedor de R$ 7.171,02." DECISÃO: Vistos, etc. 1. Cite-se para pagar em três dias. (art. 652) 2. Não havendo pagamento, deverá o senhor Oficial de Justiça efetuar a penhora em tantos bens quantos bastem e sejam necessários ao pagamento do principal e acessórios, bem como proceder a avaliação do bem penhorado e efetuando a intimação da penhora. (§ 1°, art. 652) 3. Fixo desde já, honorários em 10% (dez por cento) do débito e se houver o pagamento integral no prazo de três dias, os honorários devidos, serão reduzidos à metade. Intime-se, Cumpra-se. ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(a,$) o(a, s) executado(a,$) de que, aperfeiçoada a penhora, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos. Eu, , digitei.  Cuiabá - MT, 18 de novembro de 2014.  Laura Ferreira Araújo e Medeiros Gestora Judiciária Autorizada pelo Provimento n° 56/2007-CGJ