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EDITAL DE CITAÇÃO

USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO

PRAZO: 30 DIAS

AUTOS N.º 1240-98.2011.811.0020 - código 33705

ESPÉCIE: USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO

PARTE AUTORA: ANTONIO BARCELOS DA ROCHA e ASQUENÁS DE SOUZA BARBOSA BARCELOS

PARTE RÉ: MARIA ROSA DA SILVA (Espólio)

CITANDOS: RÉUS AUSENTES, INCERTOS, DESCONHECIDOS E EVENTUAIS INTERESSADOS.

VALOR DA CAUSA: R$ 28.000,00

FINALIDADE: CITAÇÃO dos réus ausentes, incertos, desconhecidos e eventuais interessados, na forma do art. 942 do CPC, dos termos da presente ação de usucapião do imóvel adiante descrito e caracterizado, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentarem resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular.

RESUMO DA INICIAL: Antonio Barcelos da Rocha e Asquenáz de Souza Barbosa Barcelos ingressaram com Ação de Usucapião em face de Maria Rosa da Silva, alegando serem senhores e possuidores, por si e seus sucessores, livre de ônus, com posse mansa, pacífica e ininterrupta por mais de 26 anos do imóvel usucapiendo, abaixo descrito. Requerem as citações e notificações de estilo e a declaração do domínio dos autores sobre o referido imóvel.

DESCRIÇÃO DO IMÓVEL USUCAPIENDO: um imóvel, objeto da matrícula 4.147 lavrada junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Alto Araguaia - MT, com área de 325,00 metros quadrados, medindo 12,50 x 26,00 metros, localizado dentro de uma área maior de 2.370,00 metros quadrados, situado na zona urbana do município de Alto Araguaia - MT, com os seguintes limites e confrontações: frente com a Rua Dr. José Morbeck, medindo 12,52 metros; lado direito com o lote de Geraldo Batista da Silva, medindo 26,00 metrtos; lado esquerdo com o lote de Waldemar Antonio Camargo Filho, medindo 26,00 metros e fundos com o lote de Diógenes Carvalho Fraga - ME, medindo 12,52 metros, contendo uma casa em alvenaria.

DESPACHO: Vistos... Presentes os requisitos legais da inicial nos termos do art. 282 e seguintes, bem como, o art. 942, todos do Código de Processo Civil, as condições de ação e os pressupostos processuais, RECEBO a presente ação nos termos postos, dando continuidade na atividade jurisdicional, por meio do impulso oficial. Citem-se os requeridos para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-os do inteiro teor do art. 285 e 319, ambos do CPC. Citem-se, também por edital, com o prazo de 30 (trinta) dias, os requeridos que estiverem em lugar incerto e não sabido, bem como, os terceiros interessados (CPC, arts. 942 e 232, IV), advertindo-os do inteiro teor do art. 285 e 319, ambos do CPC. Cientifiquem-se, por via postal, para que manifestem eventual interesse na causa a União, o Estado e o Município (art. 943), encaminhando-se a cada parte cópia da inicial e dos documentos que a instruíram. Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis da Circunscrição a que pertence a área, para que no prazo de 05 (cinco) dias, preste informações a este juízo sobre a área em disputa, o mesmo se dando em relação a Secretaria de Tributos e Cadastro Municipal (até por conta de possível incidência de impostos municipais de transferência de imóvel inter vivos - ITBI), inserindo nos referidos ofícios informações quanto ao bem em disputa, precipuamente no que diz respeito à localização. Tendo noticia que o bem usucapiendo seria oriundo de espólio sem existência de inventário, assim como em consulta ao Apolo verifiquei não existir a abertura de inventário, desse modo, com base no art. 989, do CPC, de ofício determino a abertura de inventário que deverá ser distribuído por dependência aos autos supra, bem como reunido por meio de apensamento, haja vista a nítida conexão. Depois de aberto o inventário, faça-o concluso para nomeação de inventariante e outras deliberações. Em seguida, vista ao nobre membro do Ministério Público para opinar sobre o feito, já que se trata de causa onde se faz mister sua participação, consoante os termos do art. 944 do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. Alto Araguaia, 23 de setembro de 2011. Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa - Juíza de Direito em Substituição Legal

Eu, Maria Heloisa Micheloni, Analista Judiciário, digitei.

Alto Araguaia - MT, 29 de maio de 2015.

Igor Cavalcante de Souza

Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ