PORTARIA CONJUNTA Nº 405/2015/CGE-COR/SEDUC
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, parágrafo único da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004 e o SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, em razão da competência que lhe é conferida pelo artigo 17 da Lei Complementar nº 566, de 20/05/2015 e pelo artigo 3º da Lei Complementar nº 550 de 27/11/2014.
Considerando a solicitação de prorrogação de prazo, formulada e fundamentada pela responsável Autoridade Sindicante Designada, para o término dos trabalhos elucidativos da Sindicância Administrativa nº 329515/2014;
Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;
R E S O L V E M:
Art. 1º Designar a atual Autoridade Sindicante, instituída pela Portaria Conjunta nº 259/2014/AGE-COR/SEDUC, publicada no D.O.E. em 10/06/2014, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios da supracitada Sindicância Administrativa.
Art. 2º Conceder o prazo de 30 (trinta) dias, a partir de 04/05/2015, para a conclusão da sobredita Sindicância, pelos motivos carreados aos autos.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.
Cuiabá-MT, 26 de maio de 2015.
(Original assinado)
CIRO RODOLPHO GONÇALVES
Secretário Controlador-Geral do Estado
(Original assinado)
(Original assinado)
CIRO RODOLPHO GONÇALVES
Secretário Controlador-Geral do Estado