DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 115, DE 29 DE MAIO DE 2015.
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Anulação em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 10.243, de 31 de dezembro de 2014 e Lei nº 10.233, de 30 de dezembro de 2014.
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 10.243, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Anulação no valor total de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), para atender as programações constantes no(s) Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto.
Tipo: 100
PROCESSO FIPLAN Nº |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA |
VALOR SUPLEMENTADO |
|
394 |
05101 |
CASA MILITAR |
35.000,00 |
TOTAL |
35.000,00 |
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão da anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no(s) Anexo(s) II do(s) respectivo(s) processo(s).
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 26 de maio de 2015.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de maio de 2015, 194º da Independência e 127º da República.
ANEXO I |
CRÉDITO ADICIONAL |
DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR |
|||||||||
PROCESSO : 394 |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 5101 - CASA MILITAR |
||||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO |
RECURSOS DE TODAS AS FONTES |
||||||||||
FU |
SUB |
PRO |
PAOE |
REG |
ESPECIFICAÇÃO |
E |
NATUREZA |
FTE |
IDU |
TRO |
VALOR |
09 |
272 |
997 |
8040 |
9900 |
Recolhimento de Encargos e Obrigações Previdenciárias de Inativos e Pensionistas do Estado de Mato Grosso - ESTADO |
S |
319100000 |
100 |
DO |
NO |
35.000,00 |
TOTAL GERAL: |
35.000,00 |
ANEXO II |
DOTAÇÃO A ANULAR |
||||||||||||
PROCESSO : 394 |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 5101 - CASA MILITAR |
||||||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO |
RECURSOS DE TODAS AS FONTES |
||||||||||||
FU |
SUB |
PRO |
PAOE |
REG |
ESPECIFICAÇÃO |
E |
NATUREZA |
FTE |
IDU |
TRO |
VALOR |
||
04 |
122 |
036 |
2008 |
9900 |
Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais. - ESTADO |
F |
319000000 |
100 |
OD |
NO |
35.000,00 |
||
TOTAL FISCAL: |
35.000,00 |
||||||||||||
TOTAL SEGURIDADE: |
0,00 |
||||||||||||
TOTAL GERAL: |
35.000,00 |
||||||||||||
ANEXO III
Processo: |
394 |
Unidade Orçamentária: |
5101 - CASA MILITAR |
PAOE: |
8040 - Recolhimento de Encargos e Obrigações Previdenciárias de Inativos e Pensionistas do Estado de Mato Grosso |
Regional: |
9900 - ESTADO |
Meta Física: |
Ação mantida(Percentual) |
100,00 |
|
Meta Física Neste Processo: |
Ação mantida(Percentual) |
100,00 |
Processo: |
394 |
Unidade Orçamentária: |
5101 - CASA MILITAR |
PAOE: |
2008 - Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais. |
Regional: |
9900 - ESTADO |
Meta Física: |
Ação mantida(Percentual) |
100,00 |
|
Meta Física Neste Processo: |
Ação mantida(Percentual) |
100,00 |