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                   GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

RESOLUÇÃO CONSEMA - 24/15

Cuiabá, 27 de abril de 2015.

4ª Reunião Ordinária

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no exercício de sua competência prevista no art. 3º da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 232, de 21 de dezembro de 2005;

Considerando a decisão, por maioria, do Pleno do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, nos autos do Processo nº 337610/08 - Auto de Infração nº 109637 de 15/05/08 - Recorrente: Alveri da Silva Neto & Cia Ltda.

RESOLVE:

Art. 1º - Dar parcial provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o voto do relator Sr. Cleverson Cabral, representante da Federação da Indústria do Estado de Mato Grosso - FIEMT, reduzindo a multa em 90% (noventa por cento), perfazendo o total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme disposto no artigo 21, § 3º da Instrução Normativa nº 03/2006.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

André Luis Torres Baby

Presidente do CONSEMA

em substituição