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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

RESOLUÇÃO CONSEMA - 23/15

Cuiabá, 27 de abril de 2015.

4ª Reunião Ordinária

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no exercício de sua competência prevista no art. 3º da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 232, de 21 de dezembro de 2005;

Considerando a decisão, por unanimidade, do Pleno do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, nos autos do Processo nº 263240/07 - Auto de Infração nº 108274 de 18/06/06 - Recorrente: Vilson Covolan e Outros.

RESOLVE:

Art. 1º - Negar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o voto do relator Sr. Roberto Peron, representante da Federação do Comércio do Estado de Mato Grosso - FECOMÉRCIO, mantendo a Decisão Administrativa nº 2079/SPA/SEMA/2008, ratificada pela 1ª Junta de Julgamento de Recursos do CONSEMA, Acórdão 131/12, arbitrando multa de R$ 68.910,25 (sessenta e oito mil, novecentos e dez reais e vinte e cinco centavos), por desmatar 492,2161 hectares de reserva legal sem autorização do órgão ambiental competente, com fulcro no artigo 38 do Decreto Federal 3.179/99.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

André Luis Torres Baby

Presidente do CONSEMA

em substituição