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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 370 DE 24 DE AGOSTO DE 2023.

Dispõe sobre aprovação da proposta de custeio para Estruturação da Atenção Primária - Aquisição de equipamento e material permanente para a Unidade Básica de Saúde PSF Rural II, CNES: 5709768, proposta nº 11540349000123001, no valor total de R$301.363,00 (trezentos e um mil trezentos e sessenta e três reais), para o município de Vila Bela da Santíssima Trindade, localizado na Região de Saúde Sudoeste Mato-grossense, Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I-Considerando o art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;

II-Considerando o disposto no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, que autorizou o relator-geral do Projeto de Lei Orçamentária de 2023 a apresentar emendas para ações direcionadas à execução de políticas públicas;

III-Considerando que a Lei Orçamentária Anual de 2023, que autoriza despesas em programações a cargo do Ministério da Saúde com base no dispositivo citado acima;

IV- O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

V- A Portaria de Consolidação Nº. 3 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde (SUS);

VI- A Portaria de Consolidação Nº. 6 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

VII-A Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;

VIII-Considerando a Resolução nº 011/2023 de 26 de julho de 2023, do Conselho Municipal de Saúde de Vila Bela da Santíssima Trindade, que dispõe sobre aprovação da proposta de recursos cadastradas junto ao Ministério da Saúde nos termos da Portaria GM/MS nº 544 de 03 de maio de 2023, no valor de R$ 301.363,00 (trezentos e um mil trezentos e sessenta e três reais), para aquisição de equipamentos e materiais permanente para Unidade Básica de Saúde PSF Rural II CNES: 5709768, localizado no município de Vila Bela da Santíssima Trindade;

IX- A Proposição Operacional CIR/SOMT Nº 034 de 27 de julho de 2023, que propõe aprovar proposta de custeio para Estruturação da Atenção Primária - Aquisição de equipamento e material permanente para a Unidade Básica de Saúde PSF Rural II, CNES: 5709768, proposta nº 11540349000123001, no valor total de R$ 301.363,00 (trezentos e um mil trezentos e sessenta e três reais), para o município de Vila Bela da Santíssima Trindade, localizado na Região de Saúde Sudoeste Mato-grossense, Estado de Mato Grosso.

RESOLVE:

Art.1º Aprovar a proposta de custeio para Estruturação da Atenção Primária - Aquisição de equipamento e material permanente para a Unidade Básica de Saúde PSF Rural II, CNES: 5709768, proposta nº 11540349000123001, no valor total de R$ 301.363,00 (trezentos e um mil trezentos e sessenta e três reais), para o município de Vila Bela da Santíssima Trindade, localizado na Região de Saúde Sudoeste Mato-grossense, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 24 de agosto de 2023.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original Assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT

(Original Assinado)