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PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - PAD n.º 07/2014

Protocolo n. 239410/2014

Indiciado: A.L.P.

Advogado: Rafael Catiste Tenório - OAB/MT 16331

MANDADO DE INTIMAÇÃO POR EDITAL

O CORREGEDOR-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DE MATO GROSSO, considerando que a certidão juntada ao PAD 07/2014 - Procedimento n. 239410/2014 dá conta da impossibilidade de intimação do advogado do indiciado - Dr. Rafael Catiste Tenório - OAB/MT 16331, em decorrência da inexistência do endereço declinado em Procuração para recebimento de intimações, às fls. 500, que resultou na devolução do Mandado não cumprido, às fls. 501; INTIMA o advogado do indiciado A.L.P. - Dr. Rafael Catiste Tenório - OAB/MT 16331, do indeferimento da preliminar do item ‘b’ constante da Defesa Prévia por ele apresentada, por parte da Comissão Processante no bojo do referido Processo Administrativo Disciplinar, conforme deliberado em ata, cujo extrato em questão segue abaixo transcrito.

Cuiabá/MT, 27 de maio de 2015.

(ORIGINAL ASSINADO)

CID DE CAMPOS BORGES FILHO

CORREGEDOR-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DE MATO GROSSO

Processo Administrativo Disciplinar n. 07/2014

Processo n. 239410/2014

EXTRATO DA ATA DE FLS. 509//515 PARA FINS DE INTIMAÇÃO POR EDTIAL

Assim sendo, vencido o Presidente, a Comissão Processante indefere, por maioria, a preliminar do item ‘b’ da Defesa Prévia, quanto à impossibilidade de Processo Administrativo Disciplinar em face de servidor demitido, determinando a intimação do indiciado e de seu advogado acerca do presente ato e, então, o regular prosseguimento do feito.

Em Cuiabá, 27 de maio de 2015.

(ORIGINAL ASSINADO)

CID DE CAMPOS BORGES FILHO

Presidente da Comissão Processante

Corregedor-Geral da Defensoria Pública de Mato Grosso