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D.O. nº26544 de 28/05/2015

Resolução CGPPP 0012015 Aprova Plano Estadual

CONSELHO GESTOR DE PARCERIA PÚBLICO PRIVADA DO ESTADO DE MATO GROSSO

RESOLUÇÃO CGPPP N.º 001/2015

Estabelece o Plano Estadual de Parcerias Público-Privadas para o Estado de Mato Grosso 2015/2016.

O CONSELHO GESTOR DO PROGRAMA ESTADUAL DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS, no uso de suas atribuições e competências conferidas pelo art. 10 da Lei n.º 9.641, de 17 de novembro de 2011 e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer os projetos considerados prioritários para desenvolvimento e viabilidade por meio de Parceria Público-Privada.

Art. 2º O Programa de PPP de Mato Grosso tem por objetivo:

a)     modernizar os mecanismos de implantação e gestão de infraestrutura econômica e social do Estado;

b)     proporcionar a melhoria na prestação dos serviços de interesse público;

c)     permitir o ingresso de capital privado para a implantação e operação de infraestrutura pública;

d)     garantir a universalidade e a qualidade para a prestação de serviços públicos;

e)     aprimorar os mecanismos de gestão por resultado na prestação de serviços públicos;

f)      garantir uma avaliação adequada da gestão da infraestrutura e implantar visão de longo prazo nas decisões referentes à realização de investimentos públicos;

g)     viabilizar a melhor utilização dos recursos públicos.

Art. 3º As ações de governo no âmbito do Programa PPP são:

a)     garantir a gestão do conhecimento, capacitando pessoas e aprofundando o estoque de informações em procedimentos referentes às Parcerias Público-Privadas;

b)     aprimorar a arquitetura institucional para o desenvolvimento de parcerias de longo prazo e os mecanismos de governança necessários para tanto;

c)     fomentar novas parcerias, incrementando a realização de investimentos privados em infraestrutura pública, fomentando e viabilizando a implantação de projetos de infraestrutura e de prestação de serviços de interesse público, em pareceria com a iniciativa privada;

d)     desenvolver e aprimorar continuamente a capacidade governamental de gestão e regulação de contratos de PPP.

Art. 4º Fica aprovada a realização dos estudos de modelagem dos seguintes projetos, que depois de finalizados, serão avaliados para eventual viabilização, por meio de Parceria Público-Privada:

a)     Ampliação e modernização do Programa GANHA TEMPO, que consiste em estudo de viabilidade seguido, se for o caso, de modelagem jurídica, operacional e financeira, para implantação, gestão, operação e manutenção de 11 (onze) unidades.

b)     Operação do Hospital Central.

c)     Operação de saneamento básico junto com a Secretaria de Cidades e os municípios.

d)     Implantação de unidades prisionais e cadeias públicas.

Art. 5º Fica autorizada a inclusão de outros projetos ao Plano Estadual de Parcerias Público-Privadas 2015/2016, mediante a apresentação de manifestação por parte do órgão interessado, a ser submetida ao Conselho Gestor que, se aprovada, concederá autorização para a realização inicial dos estudos de viabilidade e modelagem do projeto.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Cuiabá, MT, 18 de maio de 2015

(ORIGINAL ASSINADO)

Marco Aurélio Marrafon

Secretário de Estado de Planejamento

Presidente do Conselho Gestor do Programa Estadual de Parceria Público-Privada