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CONSELHO GESTOR DE PARCERIA PÚBLICO PRIVADA DO ESTADO DE MATO GROSSO

RESOLUÇÃO CGPPP N.º 002/2015

Delega as atribuições da Secretaria Executiva do Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas.

O CONSELHO GESTOR DO PROGRAMA ESTADUAL DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS, no uso de suas atribuições e competências conferidas pelos arts. 10 e 15 da Lei n.º 9.641, de 17 de novembro de 2011 e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno,

RESOLVE:

Art. 1º Delegar à MT Participações e Projetos S/A - MT-PAR as competências da Secretaria Executiva do Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas.

Parágrafo único. As atribuições do Secretário Executivo do Conselho Gestor serão exercidas durante o período de delegação pelo Presidente da MT Participações e Projetos S/A ou por um Assessor da empresa designado para tal finalidade.

Art. 2º Compete a MT Participações e Projetos S/A - MT-PAR prestar suporte técnico e desempenhar as atividades administrativas da unidade operacional de Parcerias Público-Privadas, ficando a cargo do Conselho Gestor a coordenação geral dos trabalhos.

Art. 3º Competirá a MT Participações e Projetos S/A auxiliar na estruturação da unidade operacional e adequar os instrumentos normativos do Conselho Gestor de acordo com a legislação vigente.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Cuiabá, MT, 18 de maio de 2015

(ORIGINAL ASSINADO)

Marco Aurélio Marrafon

Secretário de Estado de Planejamento

Presidente do Conselho Gestor do Programa Estadual de Parceria Público-Privada