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TERMO DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO

Considerando a Portaria nº 17, de 21 de janeiro de 2015, o qual disciplina o procedimento para arquivamento definitivo dos processos administrativos que tramitam na Superintendência de Regularização Ambiental-SRA, Superintendência de Base Florestal -SBF e Superintendência de Geoinformação e Monitoramento Ambiental-SGMA;

Considerando o que preceitua o Artigo 2º, inciso VI, da Portaria nº 17 de 21 de janeiro de 2015, o presente processo foi indeferido; 

Considerando ainda o documento emitido pela Coordenadoria de Autorização de Queima Controlada-CAQC, de fl. 19;

Tendo em vista os fatos acima apresentados, determino o Arquivamento Definitivo do Processo Administrativo nº 590043/2011 e Publicação do referido Termo de Arquivamento no Diário Oficial dando publicidade ao ato.

Cuiabá-MT, 20 de maio de 2015.

Laurienne Evelyn de Castro Borges

Superintendente de Base Florestal-SBF

SEMA/MT