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EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2019/SESP

DA ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Contrato nº002/2019/SESP, que entre si celebram o ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA - SESP e a empresa BANDEIRANTES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME.

DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade a PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA E ALTERAÇÃO DE ÍNDICE DE REAJUSTE deste Contrato, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada na prestação de serviços de eletricista, a ser disponibilizado, para manutenção e pequenos reparos imediatos na rede elétrica das estruturas das Unidades da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso, incluindo mão de obra, encargos sociais, insumos, tributos e demais componentes sendo 08 horas diárias.

DA VIGÊNCIA: Fica prorrogada a vigência do presente contrato por 12 (doze) meses, vigorando no período de 07/03/2023 a 06/03/2024.

DO REAJUSTE: Fica alterado o índice para concessão de reajuste de preços, passando a vigorar como índice de correção monetária geral o IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo ou outro índice que seja mais vantajoso para a Administração, conforme Resolução nº 005/2021 - CONDES.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: U.G:PJC, Programa: 519, Projeto/Atividade: 2760, Natureza da Despesa: 339037, Fonte: 150110, Valor Total: R$ 74.163,00.

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as Cláusulas do Contrato inicial, bem como dos demais Termos Aditivos. E, por estarem de acordo e compromissados assinam o presente Termo Aditivo.

PROCESSO Nº: SESP-PRO-2022/29090.

DATA DE ASSINATURA: 17/02/2023.

ASSINAM: HEVERTON MOURETT DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO ADJUNTO DE SEGURANÇA PÚBLICA/CONTRATANTE e JOÃO FRANCISCO MARQUES MENDONÇA - BANDEIRANTES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME/CONTRATADA.