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DECRETO Nº       104,             DE        25          DE       MAIO             2015.                            

Tornar sem Efeito Estabilidade Administrativa no Serviço Público Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, inciso III, da Constituição Estadual e de conformidade com o Processo Administrativo nº 158576/2015, e a decisão do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento ao Recurso Especial nº. 1.472.906-MT.

D E C R E T A:

Art. 1º Tornar sem Efeito o Decreto nº. 1.995, publicado no Diário Oficial de 08 de novembro de 2013 que concedeu Estabilidade no Serviço Público ao servidor, BISMARCK DE AQUINO, CPF Nº 074.891.961-91.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de                maio de  2015, 194º da Independência e 127º da República.