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PORTARIA Nº 153/2015/GS/SEDUC/MT.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Estadual, em especial, artigo 71, I e IV e com fulcro na Lei 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos da administração pública e da outras providências,

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo, fundamentado no Parecer nº 374/2015/UAS/SEDUC/MT/AD33, em face da empresa AMAZON CONSTRUTORA LTDA., pessoa jurídica de direito privado devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n. 97.411.771/0001-03, com sede social na Rua Barão de Melgaço, nº. 3988, Edifício Leblon, sala 501, Centro, no município de Cuiabá-MT, neste ato representada pelo Sr. RODRIGO OCTÁVIO RIBEIRO DE OLIVEIRA, portador do RG nº. 001.597.246, expedido pela SSP/MS e inscrito no CPF/MF sob o nº. 001.872.881-27, pela inexecução parcial do termo de Contrato n. 038/2014, tendo como objeto a contratação de empresa especializada em execução obra para reforma geral com adequação de vários espaços com ampliação, instalações de segurança e prevenção de combate a incêndio e pânico, instalações hidrossanitárias geral , construção de cisterna e alimentação da caixa d’agua tipo taça existente, reforma geral das instalações elétricas: da escola, da quadra poliesportiva, posto de transformação 150 KVA e sistema de proteção contra descargas atmosféricas - SPDA - gaiola de faraday na EE. Sebastião Patrício, localizada no município de Primavera do Leste/MT.

Art. 2º Constituir Comissão para conduzir o Processo Administrativo, a qual será composta pelos servidores públicos estaduais: Guiomar Alves Martins, advogada OAB/MT nº 12.316, matrícula funcional nº 225276, Mariuza Rodrigues Urcino, advogada OAB/MT nº 19.632, matrícula funcional nº 255270, Laudelina Ferreira Torres, advogada OAB/MT nº 13.361, matricula funcional nº. 216131, sobre a presidência da primeira.

Art. 3º Determinar que a referida Comissão inicie suas atividades no prazo de 05 (cinco) dias da publicação desta Portaria em Diário Oficial do Estado, devendo concluir seus trabalhos no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da notificação do representante legal da empresa, admitida a prorrogação por igual prazo ou a continuidade excepcional do instrutório, sob motivação, para garantir o esclarecimento dos fatos, e o exercício pleno da defesa, observando todos os preceitos legais e regulamentares, em especial o que dispõe a Lei 8.666/93 e Instrução Normativa Nº.011/GS/SEDUC/2013, publicada no Diário Oficial de 16.12.2013.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Publique-se, Registre-se, e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 21 de maio de 2015.