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PORTARIA Nº 148/2015/GS/SEDUC/MT.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o Relatório Final da Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, constituída através da Portaria nº 169/2011/GS/SEDUC/MT, publicada no Diário Oficial de 18/03/2011, e os documentos que instruem o processo administrativo sob o protocolo de nº 318344/2013, originado pela Portaria nº 264/2013/GS/SEDUC/MT, publicada no Diário Oficial de 18/06/2013, que instaurou tomada de contas especial em desfavor da Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos-MT, que ao final restou quantificado danos aos cofres públicos do Estado de Mato Grosso, a importância de R$ 2.699,15 (dois mil seiscentos e noventa e nove reais e quinze centavos), em decorrência das irregularidades constatadas nos serviços de obras de engenharia na E.E. “Maria Eduarda Pereira Soldera”, objeto do Termo de Convênio nº 161/2010, firmado com o referido ente federativo municipal, e que para efeito de consolidação da dívida

R E S O L V E:

Art. 1º  Determinar que o agente identificado responsável, no processo administrativo acima epigrafado, ressarça os cofres públicos do Estado de Mato Grosso, na quantia de R$ 4.468,09 (Quatro Mil, Quatrocentos e Sessenta e Oito Reais e Nove Centavos), a qual já acrescida dos coeficientes da atualização monetária dos débitos fiscais e dos juros de mora constante da Portaria nº 87/2015/SEFAZ/MT, publicada no Diário Oficial de 23/04/2015, vigente no mês maio de 2015, considerando para efeito de cálculo o termo inicial da ocorrência do dano a data de 04 de abril de 2012.

MODO DE CÁLCULO

Valor original do débito: R$ 2.699,15

Termo Inicial (último repasse): 04/04/2012

Correção Monetária: R$ 2.699,15 X 1,2083: R$ 3.261,38 

Juros do período: R$ 3.261,38 X 1,37: R$ 4.468,09

Publique-se, Registre-se, e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 19 de maio de 2015.