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PORTARIA N° 217/2015/SDPG

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, por meio de delegação verbal do Defensor Público-Geral para o ato, com fundamento no art. 26, XIII da lei 146/2003, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com seu artigo 1º, I, III e IX,

CONSIDERANDO comunicação efetuada pelos i. Defensores Públicos Substitutos, Dr. Julio Vicente Andrade Diniz e Dr. Antônio Góes de Araújo, através do Ofício eletrônico n°. 280/2015 - 3ª Defensoria Pública do Núcleo de Sorriso/MT, referente a divisão de atribuições;

CONSIDERANDO decisão proferida no procedimento n°. 234783/2015.

RESOLVE:

Art. 1º - DEFINIR, a distribuição de tarefas dos Defensores Públicos do Núcleo de Sorriso/MT, conforme tabela abaixo:

Defensor (a) Público (a)

Atuação

Dr. Julio Vicente Andrade

3ª Defensoria Pública de Sorriso - 5ª Vara Criminal - Processos Impares e Tribunal do Júri

Dr. Antônio Góes de Araújo

3ª Defensoria Pública de Sorriso - 5ª Vara Criminal - Processos Pares e Execução Penal.

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor a partir da data de publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 21 de maio de 2015.

(ORIGINAL ASSINADO)

Caio Cezar Buin Zumioti

Segundo Subdefensor Público-Geral