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TERMO DE CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO DE MÃO DE OBRA REMUNERADA DE RECUPERANDAS Nº 002/2015/FUNAC/MT

DAS PARTES: FUNAC - FUNDAÇÃO NOVA CHANCE, com interveniência da SEJUDH - SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, e a empresa ANA PAULA FARIAS ALVES ME.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 1.1. Este Termo de Contrato tem por objeto intermediação e aproveitamento de mão de obra de recuperandas da Cadeia Pública/Centro de Ressocialização de Nortelândia - MT, propiciando postos de trabalho extramuros para prestação de serviços de cozinheira e/ou ajudante de cozinha.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA: 3.1. A vigência deste Termo Contratual será de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, por analogia ao artigo 57, inciso II, da Lei Federal n.° 8.666/1993, havendo interesse das partes e mediante justificativa prévia da empresa Tomadora de Serviços.

DO PERÍODO DA VIGÊNCIA: 20/05/15 a 29/05/16.

ASSINAM: MÁRCIO FREDERICO DE OLIVEIRA DORILÊO - Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH, CLARINDO ALVES DE CASTRO - CEL. PM/MT - Secretário Adjunto de Administração Penitenciária - SAAP, CÍNTIA NARA SELHORST - Presidente da Fundação Nova Chance - FUNAC, ANA PAULA FARIA ALVES - Empresa  Ana Paula Farias Alves ME e EDSON CASSIMIRO DA SILVA FILHO - Superintendente de Gestão de Cadeias - SAAP/SEJUDH.