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PORTARIA Nº 111/2023/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO as disposições do Decreto Nº 456 de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências;

CONSIDERANDO as disposições da Resolução CIB/MT Nº 08 de 09 de fevereiro de 2023 que homologa a Resolução CIB/MT Ad Referendum Nº 103 de 29 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a aprovação do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio no valor total de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais) para manutenção e qualificação dos serviços de atenção básica e/ou média complexidade ao município de Apiacás-MT no âmbito do SUS.

CONSIDERANDO as disposições da Resolução CIB/MT Nº 10 de 09 de fevereiro de 2023 que homologa a Resolução CIB/MT Ad Referendum Nº 105 de 29 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a aprovação do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio no valor total de R$ 450.000,00 (Quatrocentos e cinquenta mil reais) para manutenção e qualificação dos serviços de atenção básica e/ou média complexidade ao município de Dom Aquino-MT no âmbito do SUS.

CONSIDERANDO as disposições da Resolução CIB/MT Nº 11 de 09 de fevereiro de 2023 que homologa a Resolução CIB/MT Ad Referendum Nº 106 de 29 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a aprovação do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio no valor total de R$ 1.500.000,00 (Um milhão e quinhentos mil reais) para manutenção e qualificação dos serviços de atenção básica e/ou média complexidade ao município de Jaciara-MT no âmbito do SUS.

CONSIDERANDO as disposições da Resolução CIB/MT Nº 13 de 09 de fevereiro de 2023 que homologa a Resolução CIB/MT Ad Referendum Nº 108 de 29 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a aprovação do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio no valor total de R$ 450.000,00 (Quatrocentos e cinquenta mil reais) para manutenção e qualificação dos serviços de atenção básica e/ou média complexidade ao município de Querência-MT no âmbito do SUS.

CONSIDERANDO as disposições da Resolução CIB/MT Nº 18 de 09 de fevereiro de 2023 que homologa a Resolução CIB/MT Ad Referendum Nº 113 de 29 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a aprovação do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio no valor total de R$ 650.000,00 (Seiscentos e cinquenta mil reais) para manutenção e qualificação dos serviços de atenção básica e/ou média complexidade ao município de Tesouro-MT no âmbito do SUS.

CONSIDERANDO as disposições da Resolução CIB/MT Nº 12 de 09 de fevereiro de 2023 que homologa a Resolução CIB/MT Ad Referendum Nº 107 de 29 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a aprovação do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio no valor total de R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais) para manutenção e qualificação dos serviços de atenção básica e/ou média complexidade ao município de Poconé-MT no âmbito do SUS.

CONSIDERANDO as disposições da Resolução CIB/MT Nº 14 de 09 de fevereiro de 2023 que homologa a Resolução CIB/MT Ad Referendum Nº 109 de 29 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a aprovação do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio no valor total de R$ 600.000,00 (Seiscentos mil reais) para manutenção e qualificação dos serviços de atenção básica e/ou média complexidade ao município de Santa Terezinha-MT no âmbito do SUS.

CONSIDERANDO as disposições da Resolução CIB/MT Nº 07 de 09 de fevereiro de 2023 que homologa a Resolução CIB/MT Ad Referendum Nº 102 de 29 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a aprovação do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio no valor total de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais) para manutenção e qualificação dos serviços de atenção básica e/ou média complexidade ao município de Alta Floresta-MT no âmbito do SUS.

RESOLVE:

Art. 1º ORDENAR o repasse financeiro do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio e autorizar a aplicação dos valores para os efeitos financeiros a que se destinam, no valor total de R$ 5.550.000,00 (Cinco milhões quinhentos e cinquenta mil reais), conforme anexo.

Art. 2º As despesas decorrentes desse repasse financeiro correrão por conta dos recursos financeiros e da dotação orçamentária a seguir:

Dotação Orçamentária:

Função: 10 - Saúde

Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde/FES

Ação: 2510/2451

Fonte: 1500.1002

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA

PUBLICADA

C U M P R A - S E.

Cuiabá-MT,  17 de fevereiro de 2023.

(Original assinado)

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde de Mato Grosso

ANEXO ÚNICO

RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS PARA REPASSE FUNDO A FUNDO

CUSTEIO

MUNICIPIO

VALOR TOTAL

PARCELA

AÇÃO

FONTE

1

Apiacás

R$ 400.000,00

ÚNICA

2510/2451

1500.1002

2

Dom Aquino

R$ 450.000,00

ÚNICA

2510/2451

1500.1002

3

Jaciara

R$ 1.500.000,00

ÚNICA

2510/2451

1500.1002

4

Querência

R$ 450.000,00

ÚNICA

2510/2451

1500.1002

5

Tesouro

R$ 650.000,00

ÚNICA

2510/2451

1500.1002

6

Poconé

R$ 1.000.000,00

ÚNICA

2510/2451

1500.1002

7

Santa Terezinha

R$ 600.000,00

ÚNICA

2510/2451

1500.1002

8

Alta Floresta

R$ 500.000,00

ÚNICA

2510/2451

1500.1002

TOTAL

R$ 5.550.000,00