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PORTARIA Nº 112/2023/GBSES/MT

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO o Decreto nº 456 de 24 de março de 2016 que “Dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências”;

CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT Nº 070/2021 de 07/05/2021 que “Aprova o Cofinanciamento Estadual em caráter Temporário e Emergencial para apoio e custeio de Atenção Hospitalar de Referência com o objetivo de melhorar o acesso dos usuários no âmbito do Sistema Único de Saúde da Região Médio Norte Mato-grossense, do Fundo Estadual de Saúde/FES ao Fundo Municipal de Saúde/FMS de ARENÁPOLIS”;

CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT Nº 050/2022 de 10/02/2022 que prorroga a vigência da Resolução CIB Nº 102/2021 de 11 de junho de 2021 que retifica a Resolução CIB/MT Nº 070/2021 de 07/05/2021 e.,

CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT AD REFERENDUM Nº 03/2023 de 16/02/2023 que “Dispõe sobre a prorrogação de vigência da Resolução CIB/MT N° 50 de 10 de fevereiro de 2022 que retifica a Resolução CIB/MT Nº 070 de 07 de maio de 2021, por 60 (sessenta) dias.

RESOLVE:

Art. 1º ORDENAR o repasse financeiro e autorizar a aplicação dos valores para os efeitos financeiros a que se destinam em atendimento ao Cofinanciamento Estadual Temporário e Emergencial para apoio ao custeio mensal das ações e serviços de Atenção Hospitalar de Referência/MAC ao FMS de ARENÁPOLIS, referente à Competência de JANEIRO E FEVEREIRO/2023 no valor total de R$ 900.691,54 (novecentos mil seiscentos e noventa e um reais e cinquenta e quatro centavos), conforme Anexo único.

Art. 2º As despesas decorrentes deste incentivo correrão por conta dos recursos financeiros e da dotação orçamentária a seguir especificada:

Função: 10 - Saúde

Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde/FES

Ação: 2451:  Atenção Ambulatorial e Hospitalar Complementar do SUS

Fonte de Recurso: 1.500.1002

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA, PUBLICADA, C U M P R A - S E.

Cuiabá-MT, 17 de fevereiro de 2023.

(Original assinada)

GILBERTO GOMES DE FIGUIREDO

Secretário de Estado de Saúde de Mato Grosso

ANEXO ÚNICO

REPASSE FINANCEIRO ESTADUAL - Competência JANEIRO E FEVEREIRO/2023

REGIÃO DE SAÚDE

FMS/MUNICÍPIO

     VALOR TOTAL

Médio Norte Matogrossense

FMS Arenápolis

R$          900.691,54

TOTAL

R$          900.691,54