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PORTARIA Nº 137/2015/GS/SEDUC/MT.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o Relatório Final da Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, instaurada através da Portaria nº 442/2013/GS/SEDUC/MT, publicada no Diário Oficial de 29/11/2013, e os documentos que instruem o procedimento administrativo nº 66888/2013, que instaurou tomada de contas especial em desfavor da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha/MT, pelas possíveis inexecuções dos objetos dos Termos de Convênio nº 317/2007, nos serviços de obra para ampliação de 02 (duas) salas de aula na Escola Estadual “INDÍGENA ITXALÁ”, no município de Santa Terezinha/MT e do Termo de Convênio nº 318/2007, nos serviços de obra para ampliação de 02 (duas) salas de aula, banheiros M/F, 01 sala de informática, cozinha/refeitório na Escola Estadual “INDÍGENA TAPIRAPÉ”, no município de Santa Terezinha/MT, ambos celebrados entre a Secretaria de Estado de Educação - SEDUC/MT e a Prefeitura Municipal de Santa Terezinha/MT, que ao final restou apurado: No Convênio nº 317/2007, um saldo líquido final positivo ao município na ordem de R$ 8.848,27 (oito mil, oitocentos e quarenta e oito Reais, vinte sete centavos) e  no Convênio nº 318/2007, um saldo líquido final positivo ao município na ordem de R$ 7.737,93 (sete mil, setecentos e trinta e sete Reais, noventa e três centavos).

RESOLVE:

Art. 1º Determinar que as Secretarias Adjuntas, Superintendências, Assessorias, Coordenadorias, Gerências e Unidades Vinculadas deste Órgão adotem as providências necessárias ao registro das recomendações contidas neste ato, além das demais medidas sugeridas no Relatório Final de Tomada de Contas Especial e parecer da Auditoria nº 0396/2015.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT,  07  de  maio  de  2015.