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PORTARIA Nº 138/2015/GS/SEDUC/MT.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o Relatório Final da Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, instaurada através da Portaria nº 391/2013/GS/SEDUC/MT, publicada no Diário Oficial de 17/10/2013, e os documentos que instruem o procedimento administrativo nº 576765/2013, que instaurou tomada de contas especial em desfavor da Prefeitura Municipal de Colíder/MT,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar aos agentes identificados solidariamente responsáveis, no processo administrativo acima epigrafado, seja ressarcido aos cofres públicos do Estado de Mato Grosso, a importância de R$ 120.770,50 (cento e vinte mil, setecentos e setenta Reais, cinquenta centavos), em decorrência da irregular consecução parcial do Termo de Convênio nº 108/2008, visto que restou apurado a ocorrência de prejuízo ao erário oriundo da inexecução parcial do objeto do instrumento.

Art. 2º O valor original acima descrito para efeito de consolidação da dívida deverá ser acrescido, dos coeficientes da atualização monetária dos débitos fiscais e dos juros de mora constante da Portaria da Secretaria de Estado da Fazenda- SEFAZ/MT, vigente no mês correspondente do depósito, considerando, ainda para efeito de cálculo como termo inicial da ocorrência do dano a data de 01/12/2008.

Art. 3º O valor original do débito corrigido monetariamente acrescido de juros, até 05/05/2015, importa a quantia de R$ 297.559,19 (duzentos e noventa e sete mil, quinhentos cinquenta e nove Reais, dezenove centavos), de acordo com os coeficientes da tabela anexa da Portaria nº 087/2015/SEFAZ/MT, publicada no Diário Oficial de 23/04/2015.

MODO DE CÁLCULO

Valor original do débito: R$ 120.770,50

Termo Inicial (dano) 01/12/2008

Correção Monetária: R$ 120.770,50 x 1,3920 = R$ 168.112,53

Juros do período: R$ 168.112,53 x 1,77 = R$ 297.559,19

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, Registre-se, e Cumpra-se.

Cuiabá-MT,  07  de  maio  de  2015.