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D.O. nº26535 de 15/05/2015

Portaria nº 140 15 Aplicação sanção administrativa de suspensão a empresa Condor Construções Conservação e Limpeza Ltda

PORTARIA Nº 140/2015/GS/SEDUC/MT.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta no Processo Administrativo nº. 24033/2015, bem como o Relatório Final da Comissão Processante instituída pela Portaria nº. 011/2015/GS/SEDUC/MT, publicada no Diário Oficial de 21 de janeiro de 2015 e contínuas,

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar à empresa CONDOR CONSTRUÇÕES CONSERVAÇÃO E LIMPEZA LTDA., (CNPJ/MF n. 32.937.609/0001-88) a sanção administrativa de “Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 03 (três) meses” a contar da publicação da decisão, com fulcro no art. 87, inciso III, da Lei 8.666/93;

Art. 2º Reter o valor devido à empresa CONDOR CONSTRUÇÕES CONSERVAÇÃO E LIMPEZA LTDA., em decorrência da execução do Termo de Contrato n. 008/2009, quais sejam, as parcelas do mês de janeiro, fevereiro e março, parcelas estas na importância mensal de R$22.205,75 (vinte e dois mil duzentos e cinco reais e setenta e cinco centavos), até que haja comprovação pela empresa do adimplemento das obrigações trabalhistas decorrentes da execução do Contrato acima mencionado;

Art. 3º  Que seja encaminhado fotocópia de susa decisão para Controladoria Geral do Estado para que proceda ao devido registro em banco de dados próprio, bem como, para Secretaria de Estado de Gestão para ciência e aplicação da penalidade imposta.

Art. 4º  Que seja encaminhado fotocópia de susa decisão à Secretaria Adjunta de Administração Sistêmica/SEDUC/MT para que se determine a Coordenadoria de Aquisições e Contratos/SEDUC/MT que proceda a anotação da penalidade em seus registros de cadastros de empresas;

Art. 5º Intimar o representante legal da empresa para ciência acerca da decisão.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 07 de maio de 2015.