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PORTARIA Nº 139/2015/GS/SEDUC/MT.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o Relatório Final da Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, constituída através da Portaria nº 169/2011/GS/SEDUC/MT, publicada no Diário Oficial de 18/03/2011, e os documentos que instruem o processo administrativo sob o protocolo de nº 588580/2013, originado pela Portaria nº 396/2013/GS/SEDUC/MT, publicada no Diário Oficial de 24/10/2013, que instaurou tomada de contas especial em desfavor da Prefeitura Municipal de Porto Alegre do Norte-MT, que ao final restou quantificado danos aos cofres públicos do Estado de Mato Grosso, a importância de R$ 43.245,91 (quarenta e três mil reais duzentos e quarenta e cinco reais e noventa e um centavos), em decorrência das irregularidades constatadas nos serviços de obras de engenharia na E.E. “José Gonçalves da Silva”, objeto do Termo de Convênio nº 370/2007, firmado com o referido ente federativo municipal, e que para efeito de consolidação da dívida

RESOLVE:

Art. 1º Determinar que o agente identificado responsável, no processo administrativo acima epigrafado, ressarça os cofres públicos do Estado de Mato Grosso, na quantia de R$ 99.920,74 (noventa e nove mil novecentos e vinte reais e setenta e quatro centavos), a qual já acrescida dos coeficientes da atualização monetária dos débitos fiscais e dos juros de mora constante da Portaria nº 87/2015/SEFAZ/MT, publicada no Diário Oficial de 23/04/2015, vigente no mês maio de 2015, considerando para efeito de cálculo o termo inicial da ocorrência do dano a data de 10 de fevereiro de 2010.

MODO DE CÁLCULO

Valor original do débito: R$ 43.245,91

Termo Inicial (último repasse): 10/02/2010

Correção Monetária: R$ 43.245,91 X 1,4175: R$ 61.301,07             

Juros do período: R$ 61.301,07 X 1,63: R$ 99.920,74

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, Registre-se, e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 07 de maio de 2015.