PORTARIA Nº. 201/2015/DPG
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual nº. 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, bem como planejar e executar a política de assistência jurídica e judiciária em todo o Estado, em conformidade com seu artigo 11, I, III, IV e IX,
CONSIDERANDO o teor do Edital nº. 14/2015/DPG publicado no D.O. no dia 26/02/2015, que declarou vago, para remoção voluntária, o órgão de execução de entrância especial 1ª Defensoria do Núcleo de Execução Penal de Cuiabá - 2ª Vara Criminal da Capital , Núcleo de Execução Penal de Cuiabápelo critério antiguidade;
CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos de nº. 91609/2015 na 7ª reunião Extraordinária do Conselho Superior, realizada no dia 30/04/2015;
RESOLVE:
Art. 1º Lotar, por remoção voluntária, pelo critério antiguidade, o Defensor Público abaixo mencionado no respectivo órgão de execução:
DEFENSORIA PÚBLICA DE ENTRÂNCIA ESPECIAL
Núcleo de Execução Penal de Cuiabá:
Defensor Público |
Lotação |
Dr. Carlos Eduardo Roika Junior |
1ª Defensoria do Núcleo de Execução Penal - 2ª Vara Criminal (Execução Penal da Capital) - Núcleo da Defensoria Pública de Execução Penal de Cuiabá. |
Art. 2º. A presente Portaria entre em vigar a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cuiabá/MT, 14 de maio de 2015.
(Original Assinado)
Djalma Sabo Mendes Júnior
Defensor Público-Geral