Aguarde por favor...

                   GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

RESOLUÇÃO CONSEMA - 020/15

Cuiabá, 29 de abril de 2015.

3ª Reunião Ordinária

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no exercício de sua competência prevista no art. 3º da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 232, de 21 de dezembro de 2005;

Considerando a decisão, por unanimidade, do Pleno do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, nos autos do Processo nº 197889/08 - Auto de Infração nº 105524, 10/03/08 - Recorrente: Cervejaria Kaiser.

RESOLVE:

Art. 1º - Negar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o voto do relator Sr. Paulo Henrique F. de Araújo, representante da Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso - PGE, mantendo a Decisão Administrativa nº 263/SPA/SEMA/2010, ratificada pela 1ª Junta de Julgamento de Recursos do CONSEMA, Acórdão 061/12, arbitrando multa de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), por causar poluição ambiental atmosférica e hídrica através do derramamento de amônia anidra, conforme especificações constantes no Auto de Inspeção nº 102821, de 08/08/07, Relatório Técnico nº 014/SUDEC/CAAA/07, de 10/08/07 e em especial Boletim de Análise de 22/08/07 emitido pela Coordenadoria de Qualidade de Água da SEMA/MT anexado às fls. 08/09 do Processo nº 319451/2007, com fulcro no artigo 41 do Decreto Federal 3.179/99.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ebenézer Borges Costa e Silva

Presidente do CONSEMA

em substituição