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D.O. nº26534 de 14/05/2015

950 2015 LUIS CARLOS TEIXEIRA temporária filho inválido cumprimento de ordem judicial mt ms 14052015

ATO ADMINISTRATIVO Nº 950/2015/SEGES

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado nos termos do acórdão proferido no Recurso de Agravo de Instrumento n.º 143174/2013, pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, e tendo em vista o que consta no Processo nº 184573/2015, da Secretaria de Estado de Administração, resolve conceder pensão em caráter temporário, ao LUIS CARLOS TEIXEIRA, titular da cédula de identidade nº 765.039/SSP-MT, representado legalmente por seu curador, Sr. Ataíde Teixeira, RG nº 0229530-0 SJ/MT, na condição de filho maior inválido, em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. Benedito Avelino Teixeira, ocorrido em 24.07.1973, reformado pela Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, no posto de Capitão, Nível “N-003”, 40 (quarenta) horas semanais, nesta Capital.

Em Cuiabá-MT, 14 de maio de 2015.