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D.O. nº26533 de 13/05/2015

PORTARIA Nº 200 2015 DPG Lotação por remoção voluntária pelo critério merecimento Dra Erinan

PORTARIA Nº. 200/2015/DPG

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual nº. 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, bem como planejar e executar a política de assistência jurídica e judiciária em todo o Estado, em conformidade com seu artigo 11, I, III, IV e IX,

CONSIDERANDO o teor do Edital nº. 13/2015/DPG, que declarou vago, para remoção voluntária, o órgão de execução de entrância especial - 11ª Esp. Just. Militar e 15ª Vara Esp. Crime Organizado - 8ª Defensoria do Núcleo Criminal da Capital, pelo critério merecimento;

CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos de nº. 91600/2015 na 7ª reunião extraordinária do Conselho Superior, realizada no dia 30/04/2015;

RESOLVE:

Art. 1º Lotar, por remoção voluntária, pelo critério merecimento, a Defensora Pública abaixo mencionada no respectivo órgão de execução:

DEFENSORIA PÚBLICA DE ENTRÂNCIA ESPECIAL

Núcleo Criminal da Capital:

Defensora Pública

Lotação

Dra. Erinan Goulart Ferreira

8ª Defensoria do Núcleo Criminal da Capital

(11ª Esp. Just. Militar e 15ª Vara Esp. Crime Organizado)

Art. 2º. Fica mantida a designação da Defensora Pública acima mencionado perante a 2ª Defensoria do Núcleo Criminal da Capital, conforme Portaria nº. 041/2014/DPG.

Art. 3º. A presente Portaria entre em vigar a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 13 de maio de 2015.

(Original Assinado)

Djalma Sabo Mendes Júnior

Defensor Público-Geral