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PORTARIA Nº 102/2015/GP/DETRAN/MT

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista os termos dos artigos 5º, XXXIII e 37, §3º, II da CF/88, bem como as Leis Complementares 162/2004, 361/2009 e 550/2014ª, a Lei Federal nº 12.527/2011 e o Decreto Estadual nº 1973/2013 que regulam o direito de acesso à informação;

Considerando o disposto nos inciso I e II do art. 12 do Decreto 2.510/14, os quais aduzem que compete à Ouvidoria Setorial receber denúncias, reclamações, reivindicações, sugestões, elogios, documentos, correspondências, protocolar e dar o devido encaminhamento e o retorno ao cidadão das providências adotadas e respectiva conclusão no prazo de 10 (dez) dias úteis, permitida a prorrogação por igual período, sendo necessário, para tanto, sua justificação;

RESOLVE:

Art.1º Atribuir à Ouvidoria Setorial do DETRAN/MT competência para o encaminhamento das mensagens registradas no Sistema FALE CIDADÃO, por meio do correio eletrônico corporativo (e-mail funcional) ao respectivo setor, o qual ofertará resposta aos questionamentos da mesma forma e no prazo máximo de 10 dias úteis.

Art.2º Não sendo possível o cumprimento do prazo estabelecido no artigo anterior, o setor demandado deverá formalizar pedido fundamentado de prorrogação do prazo por igual período, por uma única vez, por meio do endereço eletrônico ouvidoriasetorial@detran.mt.gov.br, cujo pedido será transcrito no FALE CIDADÃO e deliberado pelo Presidente do DETRAN/MT.

Art.3º Constatado o descumprimento injustificado de prazos, a Ouvidoria Setorial comunicará de imediato ao Presidente do DETRAN/MT e ao Secretário Adjunto de Ouvidoria Geral do Estado, ficando o primeiro responsável por adotar as providências disciplinares de que tratam as Leis Complementares 04/90, 112/2002 e 207/2004.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá, 13 de maio de 2015.