Aguarde por favor...

Portaria n.º 105/2015/GP/DETRAN-MT

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO - DETRAN-MT, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do Artigo 42, da Lei Complementar n.º 207 de 29 de Dezembro de 2004,

R E S O L V E

Art. 1º - Aplicar a penalidade de REPREENSÃO à Senhora Isabela da Costa Pereira, Agente do Serviço de Trânsito, lotada na sede do DETRAN-MT, por infringir os deveres previstos nos incisos I, IV e IX do artigo 143 da Lei Complementar nº 04/1990, conforme Sindicância Administrativa instaurada pela Portaria nº 148/2014/GP/DETRAN-MT.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 14 de Maio de 2015.