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PORTARIA N° 158, DE 08 DE MAIO DE 2015

Outorga a Edilson Antonio Piaia o direito de uso dos Recursos Hídricos para captações no Rio Cravari.

A servidora, EBENÉZER BORGES COSTA E SILVA, no uso das atribuições legais que lhe confere a Portaria nº 027, 29 de Janeiro de 2015 e,

Considerando os Termos da Lei Estadual nº 6.945 de 05 de novembro de 1997, que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos;

Considerando o Decreto nº 336, de 06 de junho de 2007, que regulamenta o regime de outorga de águas no Estado de Mato Grosso;

Considerando a Resolução CEHIDRO nº 27, de 09 de julho de 2009, que estabelece critérios para emissão de outorga superficial de rios de domínio do Estado de Mato Grosso;

Considerando a Instrução Normativa nº 02, de 02 de março de 2012, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para os processos de outorga de uso de Recursos Hídricos de água de domínio do Estado de Mato grosso;

Considerando a Portaria nº 280, de 03/07/2012 da SEMA, que adota o CNARH para o Estado de Mato Grosso, como pré-requisito para obtenção de outorga a partir de 1º de setembro de 2012;

Considerando a Instrução Normativa nº 005, de 03/07/2012 da SEMA, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados no CNARH;

Considerando o Parecer Técnico Nº 1553/GOUT/CCRH/SURH/2015, de 28 de abril de 2015, acostado às fls. 78 a 81 do processo SAD Nº 494829/2013.

RESOLVE:

Art. 1° Outorgar a Edilson Antonio Piaia, CPF: 390.917.401-91, doravante denominado Outorgado, o direito de uso dos recursos hídricos para captações no Rio Cravari, município de Campo Novo do Parecis - MT, com a finalidade de irrigação por aspersão móvel do cultivo de soja, milho e feijão com equipamento do tipo pivô central, com as seguintes características:

I - o outorgado está cadastrada no Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos - CNARH sob nº. 51.0.0075946-06.

II - Coordenada geográfica da captação: 13º23’10,35”S de Latitude Sul e 57º52’54,61”W de Longitude Oeste; e vazão máxima de captação de 417,00 m³/h (0,115833 m³/s ou 115,833 L/s), variando as horas e os dias, mensalmente, totalizando um volume anual de 768.113,23 m³;

III - Coordenada geográfica da captação: 13º23’10,5”S de Latitude Sul e 57º52’54,61”W de Longitude Oeste; e vazão máxima de captação de 459,00 m³/h (0,1275 m³/s ou 127,5 L/s), variando as horas e os dias, mensalmente, totalizando um volume anual de 845.478,00 m³;

IV - Coordenada geográfica da captação: 13º23’10,25”S de Latitude Sul e 57º52’54,61”W de Longitude Oeste; e vazão máxima de captação de 459,00 m³/h (0,1275 m³/s ou 127,5 L/s), variando as horas e os dias, mensalmente, totalizando um volume anual de 845.478,00 m³;

V - Coordenada geográfica da captação: 13º23’10,25”S de Latitude Sul e 57º52’54,61”W de Longitude Oeste; e vazão máxima de captação de 459,00 m³/h (0,1275 m³/s ou 127,5 L/s), variando as horas e os dias, mensalmente, totalizando um volume anual de 845.478,00 m³;

VI - O outorgado deverá implantar e manter em funcionamento equipamentos de medição para monitoramento contínuo das vazões captadas. O equipamento deverá estar instalado para a operação do sistema de captação;

VII - O Outorgado deverá encaminhar anualmente a Coordenadoria de Controle de Recursos Hídricos da SEMA/MT o relatório das medições captadas mensalmente;

Art. 2° A outorga objeto desta Portaria, vigorará até 28 de abril de 2020, podendo ser suspensa parcial ou totalmente, em definitivo ou por prazo determinado, além de outras situações previstas na legislação pertinente, nos seguintes casos:

I - descumprimento das condições estabelecidas no art. 1° desta Portaria;

II - conflito com normas posteriores sobre prioridade de usos de recursos hídricos;

III - incidência no art. 18 e incisos I e II do art. 12 do Decreto n° 336, de 6 de junho de 2007;

IV - indeferimento ou cassação de licença ambiental.

Parágrafo único. Para minimizar os efeitos de secas, o uso outorgado poderá ser racionado, conforme previsto no art. 20 e seus parágrafos, do Decreto n° 336, de 06 de junho de 2007.

Art. 3° Conforme o Artigo 12, do Decreto nº 336 de 06/06/2007, o outorgado terá até 02 (dois) anos, para o início da implantação do empreendimento objeto da outorga; e até 06 (seis) anos, para conclusão da implantação do empreendimento projetado.

Art. 4° Esta outorga poderá ser revista, além de outras situações previstas na legislação pertinente:

I - quando os estudos de planejamento regional de utilização dos recursos hídricos indicarem a necessidade de revisão das outorgas emitidas; e

II - quando for necessária a adequação dos planos de recursos hídricos e a execução de ações para garantir a prioridade de uso dos Recursos Hídricos.

Art. 5° O Outorgado responderá civil, penal e administrativamente, por danos causados à vida, à saúde, ao meio ambiente e pelo uso inadequado que vier a fazer de presente outorga.

Art. 6° Esta Portaria não dispensa nem substitui a obtenção, pelo Outorgado, de certidões, alvarás ou licenças de qualquer natureza, exigidos pela legislação federal, estadual ou municipal.

Art. 7º O Outorgado deverá realizar e manter atualizada a Declaração de Uso no Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos - CNARH (http://cnarh.ana.gov.br).

Parágrafo único O Outorgado deverá encaminhar à Coordenadoria de Controle de Recursos Hídricos da SEMA/MT, juntamente com o primeiro relatório de monitoramento, o número do cadastro no CNARH;

Art. 8º Para retificação ou alteração das condições de uso de recursos hídricos ou de dados administrativos da outorga, o Outorgado deverá, primeiramente, retificar sua declaração no CNARH e, posteriormente, encaminhar solicitação à SEMA por meio de formulário específico disponível no site da SEMA.

Art. 9° Esta outorga poderá ser renovada mediante apresentação de requerimento à SEMA/MT, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do término de sua validade.

Art. 10. O uso dos recursos hídricos, objeto desta outorga, poderá estar sujeito à cobrança, nos termos dos art. 13 e 14 da Lei Estadual n° 6.945, de 05 de novembro de 1997.

Art. 11. O Outorgado se sujeita a fiscalização da SEMA/MT, por intermédio de seus agentes ou prepostos indicados, devendo franquear-lhes o acesso ao empreendimento e à documentação relativa à outorga emitida por meio desta Portaria.

Art. 12. Esta outorga não autoriza a instalação do empreendimento ou mesmo as obras necessárias para realizar as captações, sendo estes passíveis de licenciamento ambiental.

Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 08 de maio de 2015.

REGISTRADA,

PUBLICADA,

CUMPRA-SE.

EBENÉZER BORGES COSTA E SILVA

Analista de Meio Ambiente

SEMA/MT

ANEXO

Tabela 01 - Rio Cravari

Coordenadas Geográficas - Lat. 13º23’10,35”S e Long. 57º52’54,61”W

DATUM: SIRGAS2000

MÊS

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

Vazão

(m³/s)

0,115833

0,115833

0,115833

0,115833

0,115833

0,115833

0,115833

0,115833

0,115833

0,115833

0,115833

0,115833

Tempo

(h/dia)

12

13

20

19

20

20

20

20

20

20

19

12

Período

(dias/mês)

10

7

5

7

9

9

11

12

11

8

6

7

Tabela 02 - Rio Cravari

Coordenadas Geográficas - Lat. 13º23’10,25”S e Long. 57º52’54,61”W

DATUM: SIRGAS2000

MÊS

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

Vazão

(m³/s)

0,1275

0,1275

0,1275

0,1275

0,1275

0,1275

0,1275

0,1275

0,1275

0,1275

0,1275

0,1275

Tempo

(h/dia)

12

13

20

19

20

20

20

20

20

20

19

12

Período

(dias/mês)

10

7

5

7

9

9

11

12

11

8

6

7

Tabela 03 - Rio Cravari

Coordenadas Geográficas - Lat. 13º23’10,25”S e Long. 57º52’54,61”W

DATUM: SIRGAS2000

MÊS

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

Vazão

(m³/s)

0,1275

0,1275

0,1275

0,1275

0,1275

0,1275

0,1275

0,1275

0,1275

0,1275

0,1275

0,1275

Tempo

(h/dia)

12

13

20

19

20

20

20

20

20

20

19

12

Período

(dias/mês)

10

7

5

7

9

9

11

12

11

8

6

7

Tabela 04 - Rio Cravari

Coordenadas Geográficas - Lat. 13º23’10,25”S e Long. 57º52’54,61”W

DATUM: SIRGAS2000

MÊS

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

Vazão

((m³/s)

0,1275

0,1275

0,1275

0,1275

0,1275

0,1275

0,1275

0,1275

0,1275

0,1275

0,1275

0,1275

Tempo

(h/dia)

12

13

20

19

20

20

20

20

20

20

19

12

Período

((dias/mês)

10

7

5

7

9

9

11

12

11

8

6

7