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PORTARIA Nº 154,DE 08DE MAIO DE 2015.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições constitucionais previstas no Art. 71, inciso IV, da Constituição do Estado de Mato Grosso, c/c a Lei Complementar nº214, de 23 de junho de 2005, que cria a Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA/MT);e

Considerando o art. 5º, da Lei nº9.096, de 16 de janeiro de 2009;

Considerando o art. 2º da Resolução CEPESCA n° 003, de 29 de abril de 2015, que define os órgãos e entidades de sua composição;

RESOLVE:

Art. 1ºNomear os representantes dos órgãos e entidades, abaixo indicados, como membros do Conselho Estadual de Pesca (CEPESCA):

I - Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA:

a) Edilaine Regina de Mattos Theodoro (titular);

b) Neusa Arenhart(suplente);

II - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Secretaria Adjunta de Turismo):

a) Alexandre Possebon da Silva (titular);

b) Eldo Leite GattasOrro(suplente);

III - Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA:

a) José Valter Ribeiro (titular);

b) Cleverson Cabral (suplente);

IV - Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer:

a) Mayla Gimenes de Melo(titular);

b) Vailto Benedito Barbosa(suplente);

V - Ministério Público Estadual:

a) Francisco de Arruda Machado (titular);

b) Abílio José Ferraz de Moraes(suplente);

VI - Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT:

a) Lúcia Aparecida de Fatima Mateus (titular);

b) João Carlos de Souza Maia(suplente);

VII - Universidade do Estado de Mato Grosso- UNEMAT:

a) Nelson Antunes de Moura (titular);

b) Fausto Takizauwa (suplente);

VIII- Representante das Colônias de Pescadores do Estado de Mato Grosso -Bacia Amazônica - Colônia Z 16:

a) Julita BurkoDuleba(titular);

b) Luiz Alves de Lima e Silva(suplente);

IX - Representante das Colônias de Pescadores do Estado de Mato Grosso -Bacia Paraguai - Colônia Z 10:

a) José Viana Neto (titular);

b) Debora Fernandes Calheiros(suplente);

X - Representante das Colônias de Pescadores do Estado de Mato Grosso -Bacia Araguaia - Colônia Z 09:

a) Jube Gonçalves Sobrinho (titular);

b) Francisco de Assis Ribeiro de Sousa(suplente);

XI - Representante de organizações ambientalistas - AMEPESCA:

a) Antenor Santos Alves Junior (titular);

b) Genuino Júnior SapedottiFornari(suplente).

XII - Representante de organizações ambientalistas - Insituto Ação Verde:

a) Mauricio Campiolo (titular);

b) Vicente Falcão de Arruda Filho(suplente).

XIII - Representante de organizações ambientalistas - IESCBAP:

a) Mauro Donizeti Ribeiro (titular);

b) KeveZobogany de Szönyi de Silimon(suplente).

XIV - Representante do setor empresarial de turismo de pesca - Bacia Paraguai - Oasis do Pantanal:

a) Cairo Bernardino da Costa (titular);

b) CleresTubino Silva (suplente).

XV - Representante do setor empresarial de turismo de pesca - Bacia Araguaia - Pousada Alto Xingu:

a) Lídio Coletto (titular);

b) Leonardo LauserColetto (suplente).

XVI - Ministério da Pesca e Aquicultura:

a) Lindembergue Gomes de Lima (titular);

b) Josinete Mendes do Nascimento (suplente).

XVII - Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis:

a) Cesar Esteves Soares(titular);

b) Eloísio Nunes Miranda (suplente).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.

Registrada,

Publicada,

CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 08 de maio de 2015.